Senhor Presidente,
Solicito a Vossa Excelência, nos termos regimentais dessa casa e ouvido o plenário, seja a presente INDICAÇÃO encaminhada ao Sr. Prefeito, Angelo Oswaldo de Araújo Santos, para que o município, após análise da Secretaria Municipal de Cultura e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, apresente proposta de registro da Bica do Açude de Cachoeira do Campo perante o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural, para sua inscrição como Patrimônio Imaterial no Livro de Registro dos Lugares, nos termos da Lei Municipal nº17/2002.
JUSTIFICATIVA
A Constituição da República elenca o patrimônio cultural e imaterial como direito difuso de todos os cidadãos atribuindo competência comum a todos os Entes para proteger os documentos, as obras e todo o acervo de bens imateriais de valor histórico, artístico e cultural, assim como para proporcionar a cada indivíduo o acesso a esse importante patrimônio que compõe e integra a própria identidade do povo.
A Lei Orgânica de nosso Município, de igual maneira, inscreve no rol de suas competências o dever de proteção do Patrimônio Cultural e Natural, reconhecendo assim todo o acervo de bens materiais e imateriais que contenham referência à identidade, à ação e à memória do povo ouropretano, incluindo as formas de expressão, os modos de criar, fazer e viver, os espaços e tudo aquilo que caracteriza nossa diversidade.
A Bica do Açude de Cachoeira do Campo, localizada na Rua Randolfo de Lemos, na área central do Distrito de Cachoeira do Campo, faz parte da história e da memória afetiva de muitas gerações que vêm utilizando dessas águas, construindo o cotidiano e a rotina centenária da população.
Além de servir ao consumo humano, o local ainda é palco e testemunho da fé religiosa. Suas águas foram utilizadas inúmeras vezes para o batismo religioso. Serviram, ainda, para as lavadeiras buscarem seu sustento e de suas famílias.
Cumpre salientar que a qualidade da água foi avaliada pela Universidade Federal de Ouro Preto, conforme o documento em anexo, que atestou a sua potabilidade e adequação para o consumo humano, segundo as definições da Portaria nº888 do Ministério da Saúde, de maio de 2021.
Sendo assim, a Bica do Açude conforma o modo de vida e integra a própria identidade da população em seu entorno, possuindo um valor intrínseco e imaterial que recomenda sua proteção pelo instituto do registro como Patrimônio Imaterial, com a sua inscrição no Livro de Registro dos Lugares.