Senhor Presidente.
Solicito a Vossa Excelência nos termos regimentais desta Casa, ouvido o plenário seja a presente REPRESENTAÇÃO encaminhada à CM Guindastes, Locações e Serviços LTDA, Rua Comendador Antônio Alves, nº 1791 Sala 16 – A - Centro, Pedro Leopoldo – MG, CEP - 33.250.033
Considerando a Passarela Metálica, instalada para a travessia pedestres sobre o Rio Maracujá, localizada na rua João Bastos Filho, no Bairro Pastinho, no Distrito de Cachoeira do Campo, no Município de Ouro Preto; venho muito respeitosamente requerer as seguintes informações:
- A empresa CM Guindastes, Locações e Serviços LTDA é a proprietária da estrutura da referida passarela?
- Pressupondo-se que CM Guindastes, Locações e Serviços LTDA, não seja a detentora da estrutura em questão; quem é a proprietária da referida estrutura?
- Na hipótese da empresa CM Guindastes ser a proprietária da estrutura, de que forma ocorreram os contatos entre o Executivo municipal e representantes da empresa visando a contratação dos serviços?
- Na eventualidade de haver intermediação de terceiros; quem, ou qual a empresa intermediou os serviços?
- Na possibilidade da empresa CM Guindastes, ser a proprietária da referida estrutura; qual foi o valor do contrato firmado entre o município e a empresa?
- De que forma foi realizado pela CM Guindastes, a medição dos custos dos serviços em questão?
- A partir de que momento é calculado o custo do serviço?
- Qual o custo total atualizado, das despesas para o município com a instalação, permanência, bem como, o desmonte parcial da referida passarela?
- Por quais motivos a passarela está sendo desmontada?
- Houve a ruptura do contrato?
- Se afirmativa a questão anterior, quem ocasionou a ruptura do contrato, o município ou a empresa?
- Porque houve desmonte parcial da passarela em um sábado, e no local não havia funcionários da prefeitura acompanhando os trabalhos?
- Porque o local não foi sinalizado com antecedência, visando informar a população do desarme parcial da estrutura?
- Qual o valor repassado até o momento para a empresa CM Guindastes, pelo município em relação ao serviço prestado?
- Na eventualidade de terem ocorrido possíveis atrasos nos pagamentos de alugueis e multas contratuais, qual o montante da dívida do município?
Considerando as informações obtida por meio de resposta a representação de número 339/22, de minha autoria encaminhada à Conven Serviços Transportes e Guindastes EIRELI;
- A empresa CM Guindastes, Locações e Serviços LTDA, tem pendência de valor a ser repassado à CONVEN por serviços prestados?
- Caso positivo, porventura a CM foi acionada na justiça pela CONVEN Transportes e Guindastes, pleiteando o recebimento de valores acordado em relação ao içamento da supracitada estrutura?
- Porque eventualmente a CM não realizou o pagamento citado à CONVEN?
Por fim, solicitamos o envio a esta Casa Legislativa de cópia do contrato de prestação de serviços, bem como das planilhas de medições e do recibos de pagamentos efetuados pelo município de Ouro Preto à empresa.