Art. 1° O artigo 98 do Regimento Interno da Câmara Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 98 A nenhum(a) vereador(a) será permitido participar de mais de 3 (três) Comissões Permanentes, como membro efetivo, exceto nos casos em que, como suplente, tiver que substituir o titular.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Considerando que, atualmente, a Câmara possui 9 comissões permanentes e que devem ser compostas por 3 membros titulares e 3 suplentes cada, a proposta visa possibilitar aos vereadores uma maior participação nas comissões, como membros titulares.