Senhor Presidente, Solicito a Vossa Excelência nos termos regimentais dessa casa e ouvido o plenário, seja a presente INDICAÇÃO encaminhada a Secretaria de Educação, Secretaria de Planejamento e Gestão, e Secretaria de Fazenda solicitando a revisão das funções gratificadas dos vices diretores que foram atualizadas com a LEI COMPLEMENTAR n.º 218 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Justificativa
Com a reforma administrativa o vencimento das funções gratificadas do cargo de Vice-diretor nas escolas passou a ser de R$1565,50 sendo necessário a dedicação de 40 horas semanais e exclusividade. Outro ponto importante a se salientar é que as escolas que terão vice-diretor, deverão ter um quantitativo maior que 300 alunos, com isso pouquíssimas escolas serão contempladas.
Para a elaboração dos cargos e gratificações é necessário observar as particularidades e especificidades de cada escola, pois muitas têm funcionamento de dois turnos, e nas condições em que os diretores cumprem uma carga horária de 08 horas diárias, existe um período em que a escola fica descoberta no quesito de se ter um profissional responsável para atender as demandas administrativas e conduzir o atendimento à comunidade escolar, sendo de cargo do Diretor ou seu vice cumprir estas funções.
Por fim indicamos o enquadramento do cargo de vice-diretor nas mesmas condições do coordenador de creche que hoje como consta na tabela atual o vencimento é de R$2191,70 cumprindo-se a carga horária de 40 horas semanais. Evidenciamos ainda que para uma permanência da qualidade de gestão nas escolas municipais a exclusividade seja um critério extinto da lei, pois assim reteremos os talentos que hoje desenvolve com qualidade, eficiência e dedicação o gerenciamento das escolas.