Senhor Presidente.
Solicito a Vossa Excelência, nos termos regimentais desta Casa, ouvido plenário seja a presente REPRESENTAÇÃO encaminhada ao Ministério Público de Minas Gerais – Comarca de Ouro Preto - Terceira Promotoria de Justiça, Promotor, o Sr. Dr. Flávio Jordão Hamacher.
Considerando o Extrato de Dispensa Emergencial de Licitação, publicado no dia13/03/2023 - Diário Oficial - Edição Extra nº 3130 da PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, que torna público a Dispensa Emergencial de Licitação nº.07/2023 — Objeto: Construção de muro de contenção na Av. Lima Júnior, Ouro Preto, MG, tendo como favorecida a empresa PONTHUAL CONSTRUÇÕES E SANEAMENTO LTDA., CNPJ: 20.110.458/0001-00, no valor global de R$ 5.816.602,26 (cinco milhões, oitocentos e dezesseis mil, seiscentos e vinte e um reais e vinte e seis centavos)
Considerando a situação dada como de emergência referente a (Dispensa Emergencial de Licitação nº.07/2023), cabe, pois, ressaltar a impossibilidade de se denominar de urgente àquilo que consiste, na verdade, em falta de planejamento e de gestão, uma vez que teve o executivo municipal, em um primeiro momento a oportunidade de solucionar o problema de forma definitiva, com a construção de uma obra com projeto específico para o local; projeto este que possivelmente não ocorreu.
Tal conjuntura evidencia a total falta de planejamento e da má gestão dos recursos públicos, tendo em vista que a construção de muro ora contratado à PONTHUAL CONSTRUÇÕES E SANEAMENTO LTDA deveria ter ocorrido no processo de contenção/tratamento da erosão realizado pela empresa Destroy Desmontes Técnicos do Brasil LTDA assegurando efetiva aplicação do erário, bem como a execução qualificada do trabalho pretendido.
Pedimos que o Ministério Público de Minas Gerais – Comarca de Ouro Preto examine as contratações supracitadas, realize a verificação de possíveis atos de irregularidades cometidas por parte de agentes públicos no que concerne a projetos, no acompanhamento e fiscalização dos trabalhos executados, assim como, em relação à aparente omissão no que tange a acionar garantias visando a reconstrução da obra, e a tomada das medidas cabíveis visando a responsabilização dos mesmos pela má aplicação e/ou desperdício do erário.
Ademais, pede-se seja recomendado uma moderação nas adesões a ata, dispensas licitações, prática recorrente no executivo, dificultando a realização de processos licitatórios, que poderiam vir a gerar contratações de forma imparcial, buscando o melhor para a Administração Pública, assim como, maior transparência para a sociedade em todo o processo de compra ou contratação de bens e serviços no município.