Art. 1º –A ajuda de custo, a título de vale-alimentação, instituída pela
Resolução 13/05, passará a ter o valor de R$1.200,00(hum mil e duzentos reais)
para os servidores do Legislativo Municipal .
Art.2º – A alteração do valor de que trata esta Resolução correrá por conta
das seguintes dotações orçamentárias:
010101-010310001-2003-33.90.46.00 – Auxílio Alimentação
010101.010310001.2005.33.90.46.00 – Op. do CAC
010101.01031.0002.2006.33.90.46.00 – Execução das Ações do Controle
Interno e Serviços Contábeis
Art. 3° –Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2023.
Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 09 de
março de 2023.