Art.1º Fica acrescentado ao artigo 10, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ouro Preto o § 1º com a seguinte redação, renumerando-se os demais.
Art. 10. (…)
(…)
§1º A eleição da Mesa Diretora se dará na seguinte ordem: Primeiro para o Cargo de Presidente, segundo para o Cargo de Vice-presidente, terceiro para o cargo de Primeiro Secretário e quarto para o cargo de Segundo Secretário.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação