A Câmara de Ouro Preto decreta:
Art. 1º- As estradas das comunidades rurais deverão ser devidamente identificadas, ficando o poder Executivo autorizado a proceder a devida implantação de placas de identificação das estradas, comunidades e povoamentos no âmbito Municipal.
Art. 2°- As placas de identificação, disciplinada na presente Lei, tem por objetivo criar as condições necessárias de localização na Zona Rural.
Parágrafo Único- As placas de identificação na Zona Rural, devem consistir na indicação da quilometragem das estradas, comunidade e povoamento bem, como o nome de cada uma delas, as referidas placas deverão serem colocadas na principais estradas vicinais dentro do Município.
Art 3°- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar parcerias e convênios com entidade pública e ou privadas (comércio e indústria), clubes de serviços, entidades de classe, sindicatos e associações comunitárias, para a execução do que trata o " caput " do artigo 1º desta lei.
Art. 4°- Efetuada a parceria e ou convênio a empresa ou entidade poderá colocar seu apoio publicitário em letras pequenas na parte inferior das placas.
Art. 5º- O prazo máximo para a utilização do espaço publicitário pela mesma empresa e na mesma placa é de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período e deverá ser fixado no termo de parceria ou convênio.
Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação.
Art. 7°- Revogam-se as disposições em contrário.
Justificativa
O Projeto de Lei acima apresentado para a apreciação dos Ilustríssimos Vereadores, vem ao encontro há uma grande necessidade da maioria dos moradores das Zonas Rurais que, diariamente utilizam as vias das comunidades e principalmente para os que visitam essas regiões, sendo o objetivo principal a identificação das vias situadas na zona rural para que facilite a chegada ao destino pretendido.Atualmente as estradas rurais no município se quer existe placas de identificação, o que dificulta a localização de moradores e turistas que visitam essa região. Sinalizar as estradas rurais irá organizar as comunidades e capacitar famílias que queriam receber em suas casas e sítios os visitantes. Como supra citado, o referido projeto busca principalmente a promoção do bem-estar e facilitar a localização de pontos pretendidos por aqueles que circulam pelas vias ruruais.
Diante do exposto e da relevância da matéria que evidencia os benefícios que as medidas aqui propugnadas podem trazer as comunidades rurais, apresento a presente propositura para apreciação dos Nobres Pares