Art.-1º acrescente-se um artigo, que será o Art 2º à Lei Municipal 650/2011 que dispõe sobre os requisitos para investidura em cargo comissionado ou contratados da Prefeitura Municipal de Ouro Preto com a seguinte redação:
"Art.- 2º É vedada a nomeação para os cargos de Secretário Municipal e demais gentes políticos; pessoas que tenham sido condenadas, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação, por crime contra a fazenda pública e/ou improbidade administrativa, até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos."
Art. - 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.