A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art. 1° Autoriza a Prefeitura do Município de Ouro Preto, através do órgão competente a reservar vagas devidamente sinalizadas, em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, para veículos que transportem pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo uma vaga devidamente sinalizada e com as especificações técnicas do desenho e traçado, em conformidade com as normas técnicas vigentes.
Art. 2º A Administração Pública Municipal poderá fornecer autorização especial para o uso das vagas disciplinadas no art. 1º desta Lei ou utilizar como forma de identificação a Carteira do Autista já instituida no Munícipio.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei objetiva reservar vagas devidamente sinalizadas, em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, para veículos que transportem pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Importante esclarecer inicialmente que o transtorno do espectro autista consiste em um conjunto de síndromes complexas, que afeta a sociabilidade e o desenvolvimento do indivíduo. É conceituado no Manual de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde da Organização das Nações Unidas como na classe de CID-10. Até o momento foram identificados oito transtornos.
De forma geral pode-se conceituar como "uma disfunção neurológica de base orgânica, que afeta a sociabilidade, a linguagem, a capacidade lúdica e a comunicação". Mesmo com tantas especificidades, a Lei Federal 12.764/2012 considera a pessoa com transtorno de aspecto autista como pessoa com deficiência. E neste sentido, todos os direitos conquistados à pessoas com deficiência alcançam a pessoa com autismo. No entanto, o autismo que requer tratamento individualizado e específico pelo ordenamento jurídico. Algumas pessoas com autismo tem dificuldade em conviver em locais lotados. Muitas vezes o uso do transporte público não é recomendado face ao nível de barulho. Assim, o transporte realizado pelo cuidador ou familiar é muito frequente e necessário. A reserva específica de vagas é, portanto, imperiosa. Em face do exposto, solicito a colaboração dos membros desta edilidade para aprovação da presente propositura, uma vez que revestida de interesse público.