Senhor Presidente,
Solicito a Vossa Excelência, nos termos regimentais desta Casa, que ouvido o Plenário, seja a presente INDICAÇÃO encaminhada ao Prefeito Municipal, a Cooperativa de Transportes de Ouro Preto- COOTROP e a Secretaria de Educação, solicitando que a Cooperativa de Transporte notifique todos os motoristas do transporte educacional sobre ter um monitor para auxiliar nas viagens.
De acordo com a Lei nº 750, de 14 de fevereiro de 2012, é obrigatória a presença de monitores no transporte público. No artigo 2º consta que caberá ao monitor zelar pela segurança e conforto da criança no interior de cada veículo escolar.
Gostaríamos de pedir a COOTROP, uma notificação a todos os motoristas do transporte escolar que não estão respeitando a Lei. A condução de escolares é regulada pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB – que dedica a ele vários dispositivos. Além de listar uma série de exigências para que o veículo possa ser utilizado para a prestação desse serviço, o CTB impõe vários requisitos para que o motorista esteja apto a conduzi-lo.
Alertamos aos pais a denunciar os motoristas que não respeitam a Lei ao Ministério Público, e solicitar direito de seu filho de ter a presença do monitor durante a viagem. A presença do acompanhante de viagem poderá evitar acidentes no interior do veículo durante o deslocamento e diminuir o risco de atropelamentos no embarque e desembarque dos estudantes.
Justificativa
A presente indicação se justifica com o intuito de oferecer um transporte seguro e de qualidade para os estudantes de Ouro Preto.