Exmo. Sr. Presidente,
O Vereador, que esta subscreve, vem, perante Vossa Excelência, após ouvido o plenário, seja, o presente REQUERIMENTO, com os devidos cumprimentos, encaminhado ao Secretário Municipal de Fazenda, o Sr. Gever Chagas, solicitando informações sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Como é de conhecimento público, o Poder Executivo Municipal deve enviar o projeto da LDO para apreciação desta casa até o dia 30 de maio. Ocorre que, conforme estabelece o art. 48, §1º, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a realização de audiências públicas antes do envio do projeto das leis orçamentárias é uma OBRIGAÇÃO LEGAL, a saber: Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
§ 1ºA transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
Como é possível observar, a Lei de Responsabilidade Fiscal é cristalina ao estabelecer que é necessária a realização de audiências públicas durante o processo de elaboração do PLDO. Ocorre que, não há notícias de que tais audiências públicas tenham sido realizadas em nosso município. Em virtude disso, requer que Vossa Excelência adote as medidas necessárias para que o Poder Executivo promova as audiências públicas antes da discussão e votação do projeto da LDO, a fim de garantir a legalidade no processo de tramitação de tais proposições.
Diante do exposto, nos colocamos à disposição e solicitamos aos nobres pares, a aprovação do presente requerimento.