A Câmara de Ouro Preto decreta:
Art.1º As receitas médicas, odontólogicas e os pedidos de exame, no âmbito da rede de saúde pública municipal, deverão ser digitados no computador e impressos no momento da consulta, acompanhados da assinatura e carimbo do emitente.
Parágrafo único- Nos casos de atendimento emergencial, fica o profissional isento do atendimento ao disposto no caput, devendo prescrever a receita com letra legível.
Art.2º Em garantia ao princípio da transparência e do direito do consumidor á informação, previsto na Lei no 8.078, de Setembro de 1990, as prescrições médicas e odontólogicas deverão, obrigatoriamente:
I- adotar, por extenso, a Denominação Comum Brasileira- DCB ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional- DCI;
II- serem digitadas
III- Em todos os casos as referidas prescrições deverão conter:
a) identificaççao do usuário: nome completo, quando for o caso, número do documento oficial, idade e seu peso;
b) identificação do medicamento, concentração, dosagem, forma farmacêutica e quantidade;
c) modo de usr ou posologia;
d) duraçõ do tratamento;
e) local e data de emissão;
f) assinatura e identificação do prescritor com o número de registro no respectivo conselho profissional;
Art.3º- O Poder Executivo regulamentará esta Lei definindo, no decreto o órgão fiscalizador. Eventuais despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4°- Revogadas as disposições e contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Clorpromazina ou Clorpropamida: esta confusão não é rara no balcão da farmácia, infelizmente! Seja por prescrições ilegíveis, nomes errados de medicamentos e da posologia, a falsificação e até mesmo por rausras feitas pelos próprios pacientes. No entanto, várias cidades já estão implantando a prescrição eletrônica, que acaba com problemas nas receitas.
De acorodo com a Klas Research, empresa de pesquisas voltadas para área da saúde e tecnologia, 39% dos erros médicos associados á medicação acontece no momento da prescrição. No Brasil, circulam cerca de quatro bilhões de receotas pelas fármaciais particulares e públicas ao ano. Elas são emitidas por 750 mil profissionais da sáude. Outro dado da Klas evidencia que 8% dos erros relacionados á medicação ocorrem pela incompreensão da grafia do médico prescrita no receituário. O mais grave é imaginar que essa corrente- que envolve o médico, a enfermagem, o farmacêutico e, muitas vezes, o balconista- acaba penalizando o único elo que é absolutamente frágil e inocente: o usuário, que pode usar um medicamento no lugar do outro, e com isso irá sofrer sequelas