Art. 1º Esta Lei visa trazer maior transparência na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU na município de Ouro Preto, de forma a alcançar os seguintes objetivos:
I - propiciar a relação de cunho cooperativo entre a administração tributária municipal e o cidadão;
II - disponibilizar ao cidadão informações a respeito da arrecadação oriunda do tributo e da inadimplência existente;
III - permitir o conhecimento público das variáveis que compõem o valor do tributo, especialmente dos critérios que pautaram a definição da base de cálculo; e
IV - garantir ao cidadão as informações neccssárias para que possa exercer seu direito à contestação do tributo lançado.
Art. 2º Para os fins de que trata o art. 1º desta lei, a Prefeitura Municipal de Ouro Preto disponibilizará endereço eletrônico específico, que conterá:
I - Informações relativas à forma de cálculo utilizada para se obter o valor do tributo do imóvel, de maneira descritiva e de modo a permitir a compreensão do cálculo que resulta no montante final cobrado;
II - Informações referentes aos prazos de pagamento e descontos concedidos para o pagamento;
III - Informações sobre a consulta de dívidas existentes para determinado imóvel, e a orientação de como efetuar a sua regularização;
IV - Informações relativas à arrecadação do IPTU no exercício anterior, bem como a Inadimplência verificada em 31 de dezembro desse exercício, de forma consolidada, ou se possível, por loteamento, referentes aos lançamentos de IPTU realizados pela Administração Municipal no início de cada exercicio;
V - Instruções gerais relativas aos prazos e condiçôes para solicitar a revisão/impugnação do tributo lançado.
Parágrafo único. As informações de que trata o inciso IV deste artigo serão divulgadas pela Administração Tributária Mun1Cipal no início do ano subsequente ao do lançamento tributário, assim que estas informações estejam disponíveis.
Art. 3º O documento, eletrônico ou fisico, expedido pela Secretaria Municipal de Fazenda quando da notificação do lançamento do IPTU, deverá indicar endereço eletrônico de que trata o art. 2º desta lei.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor após cento e vinte dias contados da data de sua publicação.
Justificativa:
O presente projeto de lei busca promover a transparência ativa na administração pública tributária do município. No que diz respeito às relações jurídico-tributárias, faz-se necessário ampliar os espagos de controle social em torno da cobrança dos tributos, uma vez que o contribuinte como financiador do Estado é detentor do direito-dever de cobrar seus servigos e prestações públicas, mas também de transparência no processo de arrecadação destes recursos.
Dentre os tributos existentes do Sistema Tributârio Brasileiro, o IPTU merece destaque, por incidir sobre unidades fisicamente localizadas e nâo ser um tributo indireto, bem como por possuir um perfil dentro dos limites geográficos do município. Na Constituição da República contém dispositivos que permitem a cobrança do IPTU de com o princípio da progressividade fiscal. O pressuposto é o da redistribuição, propriedades mais valorizadas sâo mais oneradas e, por meio desses recursos, o poder público deve intervir nas áreas mais carentes da cidade, seja provendo ou melhorando a qualidade dos serviços de esgoto, água, luz, asfalto, entre outros.
Assim, no que diz respeito as relações jurídico-tributárias, faz-se necessário ampliar os espaços de controle da cidadania em torno da cobrança dos tributos. Por essa razão, como premissa necessária para que o cidadão possa controlar os atos do Poder Público, exige-se uma administração o tributária transparente. Neste intuito, propõe-se que sejam explicitados, de forma concisa na guia de arrecadação e de forma exaustiva na internet, os valores arrecadados a título de Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) por bairro, as variáveis e os valores que compõem o câlculo total do tributo de cada contribuinte, bem como os meios legalmente previstos para a impugnação do lançamento.
O Projeto de Lei vem diretamente ao encontro da Lei da transparência e do acesso à informação, como també, o proncípio da publicidade, um dos princípios que regem a adminstração pública, contido no Art. 37 da Constituição Federal de 1988.
Diante do exposto, solicito o apoio dos pares com o objetivo de aprovar esta propositura.