A Câmara Municipal, decreta:
Art.1º Fica instituída a Campanha Outubro Laranja -“Não ao Abando e aos Maus Tratos de Animais no Município de Ouro Preto –MG”, a ser realizada na primeira semana do mês de outubro, passando a constar no calendário oficial de eventos do Município.
Parágrafo único: A data escolhida, outubro, considerando que 04 de outubro é o dia oficial de São Francisco de Assis; na tradição cristã, o santo é conhecido como padroeiro dos animais e da natureza.
Art. 2° O objetivo da Campanha é conscientizar a população da complexidade do abandono/descarte dos animais domesticados nas ruas, à situação a que são expostos: fome, sede, violência, entre outros.
Art.3º Os prédios públicos deverão ser iluminados com a cor laranja lembrando à população da ação em questão.
Art.4º O Poder Público Municipal fica autorizado a realizar campanhas de divulgação sobre o tema podendo firmar parcerias com entidades da sociedade civil organizada.
Art.5º A Prefeitura Municipal poderá proporcionar a participação efetiva da Secretaria Municipal de Saúde com os departamentos de: Zoonoses, Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária.
Art.6º As pessoas físicas e/ou jurídicas poderão, em parceria com Poder Público ou com seu apoio, organizar campanhas educativas sobre guarda responsável e o bem-estar animal como: vacinação, vermifugação, feiras de adoção, doação de serviços, consulta veterinária, tosa e etc.
JUSTIFICATIVA: O objetivo do presente Projeto de Lei é conscientizar a população a necessidade de se diminuir verdadeiramente os maus-tratos aos animais. O abandono de animais nas ruas é um problema ambiental e social; com fome, sede, frio, sofrimento os bichinhos reviram lixeiras a proura de alimentos, ocorrendo os riscos de envenenamento e/ou de serem atropelados, bem como de avançar sobre as pessoas.
O abandono e os maus-tratos aos animais acontecem o tempo todo mesmo sendo crime previsto em lei, a conscientização poderá produzir um impacto gerando sentimentos respeito, amor e proteção à vida animal.