A Câmara Municipal aprova a seguinte lei,
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Imaterial, por seu valor histórico e cultural, a Bica do Açude de Cachoeira do Campo, localizada na Rua Randolfo de Lemos, na área central do Distrito de Cachoeira do Campo.
Art. 2º Em virtude da declaração de que trata esta Lei fica proibida qualquer intervenção direta na bica ou no seu entorno que prejudique a sua utilização cotidiana, incluindo intervenções nos córregos e nas demais fontes tributárias de água, que abastecem o açude.
§1º Qualquer ação pública ou privada na área de influência do açude necessita da aprovação concomitante dos órgãos municipais responsáveis pela proteção e preservação do patrimônio imaterial e pelo meio ambiente.
§2º Considera-se área de influência todo o entorno da bica bem como as fontes tributárias de água a que se refere o caput deste artigo.
Art. 3º Esta lei produzirá seus efeitos em caráter acautelatório e provisório até posterior inscrição da Bica do Açude de Cachoeira do Campo no Livro de Registro de Lugares.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Bernardo Pereira de Vasconcellos
JUSTIFICATIVA
A Constituição da República elenca o patrimônio cultural e imaterial como direito difuso de todos os cidadãos atribuindo competência comum a todos os Entes para proteger os documentos, as obras e todo o acervo de bens imateriais de valor histórico, artístico e cultural, assim como para proporcionar a cada indivíduo o acesso a esse importante patrimônio que compõe e integra a própria identidade do povo.
A Lei Orgânica de nosso Município, de igual maneira, inscreve no rol de suas competências o dever de proteção do Patrimônio Cultural e Natural, reconhecendo assim todo o acervo de bens materiais e imateriais que contenham referência à identidade, à ação e à memória do povo ouropretano, incluindo as formas de expressão, os modos de criar, fazer e viver, os espaços e tudo aquilo que caracteriza nossa diversidade.
A Bica do Açude de Cachoeira do Campo, localizada na Rua Randolfo de Lemos, na área central do Distrito de Cachoeira do Campo, faz parte da história e da memória afetiva de muitas gerações que vêm utilizando dessas águas, construindo o cotidiano e a rotina centenária da população.
Além de servir ao consumo humano, sendo a única fonte de abastecimento de diversas residências, o local ainda é palco e testemunho da fé religiosa. Suas águas foram utilizadas inúmeras vezes para o batismo religioso. Serviram, ainda, para as lavadeiras buscarem seu sustento e de suas famílias.
Cumpre salientar que a qualidade da água foi avaliada pela Universidade Federal de Ouro Preto, que atestou a sua potabilidade e adequação para o consumo humano, segundo as definições da Portaria nº888 do Ministério da Saúde, de maio de 2021.
Sendo assim, a Bica do Açude conforma o modo de vida e integra a própria identidade da população em seu entorno, possuindo um valor intrínseco e imaterial que recomenda sua proteção.
De acordo com as decisões do Supremo Tribunal Federal, proferidas na ACO AgR 1.208 e na ADI 5.670, pode o Legislativo promover a proteção dos bens de valor histórico e cultural. Neste caso, a lei em sentido formal, de iniciativa do legislativo, terá natureza acautelatória, sendo considerada, materialmente, como ato administrativo de efeitos concretos de caráter provisório até posterior inscrição no respectivo livro de patrimônio imaterial.