Art. 1º - Fica instituído o Programa de Saúde Ocular, coordenado pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto, com o objetivo de desenvolver ações de promoção, prevenção e recuperação de saúde oftalmológica de crianças que frequentem as escolas da rede municipal de ensino.
Art. 2º - As ações pertinentes ao Programa de Saúde Ocular serão realizadas através da Secretaria Municipal de Saúde, em cooperação com a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º - Serão atribuições do Programa de Saúde Ocular:
I - Garantir ações de identificação de doenças dos olhos, por meio de triagem nas escolas municipais;
II - Garantir diagnóstico médico e avaliação oftalmológica.
III - Garantir informações de saúde oftalmológica dirigida aos profissionais de saúde, educadores, pais e responsáveis pela criança, principalmente sobre questão de promoção e prevenção à conservação da visão;
Art. 4º - Os alunos detectados com problema de visão deverão ser encaminhados para avaliação oftalmológica e tratamento nas unidades de saúde da Prefeitura ou conveniadas.
Art. 5º - Serão atendidas pelo Programa de Saúde Ocular somente alunos da rede municipal de ensino, sem cobrança de qualquer encargo.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá celebrar convênios e/ou parcerias com Universidades, órgãos públicos estadual e municipal, Entidades Privadas, Religiosas, Cooperativas e Associações, que realizem atividades relacionadas à educação, objetivando a operacionalização das ações previstas nesta Lei.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), 1,4 milhão de crianças no mundo apresentam perda de visão em algum grau. E esse problema se acelera com a exposição dos pequenos às telas de tablets, telefones celulares e televisores.
Nesse mundo cada vez mais virtual, algumas crianças podem ter dificuldade de visão nos primeiros anos de vida, e a melhor maneira de prevenção é fazer consultas frequentes com o oftalmopediatra, especialista em visão infantil.
É também nos primeiros anos de vida que o desalinhamento dos olhos, chamado de estrabismo, costuma dar os primeiros sinais. Segundo estudo do ministério da Saúde “Diretrizes de Atenção à Saúde Ocular na Infância: detecção e internação precoce para a prevenção de deficiências visuais”, o estrabismo atinge cerca de 5% da população infantil.
Os exames oftalmológicos pediátricos são muito importantes para garantir que os olhos da criança estejam saudáveis e não apresentem problemas de visão que possam interferir no desempenho da escola e potencialmente afetar a sua própria segurança.