A Câmara de Ouro Preto decreta:
Art. 1º Inclui o § 3º ao artigo 97 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto, com a seguinte redação:
"Art. 97 Art. 97. O Secretário Municipal será escolhido dentre brasileiros maiores de vinte e um anos de idade e no exercício dos direitos políticos."
(...)
" §3º É vedada a nomeação para os cargos de Secretário Municipal e demais agentes políticos; pessoas que tenham sido condenadas, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação, por crime contra a fazenda pública e/ou improbidade administrativa, até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos"
Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.