A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art.1º- Fica instituída a criação do selo PET FRIENDLY (animais de estimação), a ser realizado na cidade de Ouro Preto , como o objetivo de certificar oficialmente, lojas, bares e restaurantes que autorizam a entrada, circulação e permanência de animais de estimação acompanhados dos seus tutores.
Art. 2º- O Selo PET FRIENDLY (animais de estimação) deverá ser utilizado pelos estabelecimentos que optarem por este tipo de atendimento, anexando-o na entrada do estabelecimento em local visível e sem obstáculos que impeçam a sua visualização.
Art. 3º- O selo PET FRIENDLY (animais de estimação) deverá ser estabelecido conforme anexo 1 desta lei.
Art. 4º- Fica consignado á Secretaria Municipal de Governo para que desenvolva um plano de ação conjuntamente com as ONG de proteção animal, para que possam adotar as medidas cabíveis e necessárias para a elaboração do selo, formentando, assim o comércio local.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justifcativa
A vista do constante no presente, a propositura trata da criação e institucionalização do selo PET FRIENDLY (animais de estimação), no âmbito do Município de Mariana. Diversas famílias possuem animais domésticos, considerados entes familiares. Mas que isso, aquele que por qualquer razão não têm filhos, muitas vezes buscam na figura de um animal doméstico estabalecer seu laço efetivo e familiar. Ocorre que com crescimento de famílias que optam por terem um animal doméstico, estabelecimento comerciais buscam enquadrar-se junto a esse público, objetivado ampliar o seu rol de clientes.Entretando, não há na cidade de Ouro Preto, nenhum selo que estabelece uma identificação oficial, reconhecido pelo Poder Público Municipal. Haja vista a necessidade de universalizarmos a identificação de estabelecimento Pet Friendly ( animais de estimação ), a presente propositura visa estabelecer um selo a ser reconhecidopor consumidores, bem como usuários de serviços prestados. Assim, cumprimos os requisitos legais já existentes, aqueles que busquem atender ás necessidades de consumidores que não abrem mão de estarem sempre com seu PET, a presente proposta objetiva a simples normalização da divulgação destes tipos de atendimento
Portanto, contanto com a colaboração dos demais pares desta casa para a aprovação do presente Projeto de Lei.