A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art 1º-Fica instituído no município de Ouro Preto, a “Semana da Mineração Consciente”, a ser promovida anualmente, na semana do dia 7 maio, considerado o dia mundial da mineração.
Paragrafo Único: O evento de que trata esta lei ser realizada em qualquer outra data no referido mês em caso de inviabilidade de aplicação do “caput” deste artigo.
Art 2º – A data em que se refere o art 1º poderá ser comemorada anualmente com reuniões, palestras, seminários ou outros eventos.
Art 3º – A semana da Mineração Sustentável tem por objetivo, destacar, incentivar, formular e articular propostas de políticas, planos e programas para o desenvolvimento sustentável da mineração .
Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A mineração é a atividade responsável por extrair e beneficiar minerais encontrados naturalmente na Terra. Alguns exemplos de minérios são o alumínio, o manganês, o ouro, entre outros. O Brasil possui grande abundância de jazidas minerais e é um dos maiores produtores de ferro do mundo.
A extração dos minérios pode causar danos ao meio ambiente como contaminação e redução da disponibilidade de água, geração de ruídos e emissão de partículas no ar. Por isso há a tentativa por parte das empresas e de cientistas em criar estratégias para a efetivação de uma mineração sustentável.
A mineração sustentável consiste no equilíbrio entre a exploração de recursos com a preservação do meio ambiente, desenvolvimento econômico e comprometimento com a saúde e qualidade de vida dos trabalhadores e da população do entorno.