Prezado Presidente.
Solicito a Vossa Excelência nos termos regimentais desta Casa, ouvido o plenário seja o presente REQUERIMENTO encaminhado ao Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Secretário, Sr. Flávio Lemes da Silva Malta.
Considerando o Art. 65. A Câmara, a requerimento aprovado pela maioria absoluta de seus membros, pode convocar o Prefeito Municipal, Secretário Municipal ou dirigente de entidade da administração direta ou indireta, para comparecer perante ela a fim de prestarem informações sobre assunto previamente designado e constante da convocação, sob pena de responsabilidade.
§3º A Mesa da Câmara pode, de ofício ou a requerimento do Plenário, encaminhar ao Prefeito, a Secretário, a dirigente de entidade da administração direta ou indireta e a outras autoridades municipais pedido, por escrito, de informação, e a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, ou a prestação de informação falsa, constituem infração administrativa, sujeita à responsabilização.
Tendo em vista que o Secretário, não atendeu ao requerimento de nº 145/23 de minha autoria, transcorrido o prazo de trinta dias, regulamentado na Lei Orgânica do Município de Ouro Preto.
Levando-se em conta que aparentemente, há uma política de não responder a solicitações, bem como, de não prestação de contas relativas aos atos do Executivo, por parte de algumas secretarias;
No uso de minhas atribuições como parlamentar e de acordo com o que preconiza o Art. 65, §3º da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto; venho por meio deste convocar o Secretário, Sr. Flávio Lemes da Silva Malta a comparecer à Câmara Municipal de Ouro Preto, com a finalidade de responder os questionamentos realizados por meio do requerimento supracitado, assim como, efetuar as prestações de contas pendentes, referentes à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.