A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art. 1º Fica instituído o selo “Empresa Amiga da Mulher”, a ser conferido às empresas, no âmbito do Município de Ouro Preto, que contribuam com ações e projetos em favor da valorização da mulher e que estejam adimplentes com a integralidade de obrigações fiscais e responsabilidades sociais.
Art. 2º Para recebimento do selo caberá à empresa:
I – Desenvolver programas de incentivo, auxílio, apoio ou capacitação profissional à mulher;
II – Apresentar carta de compromisso constando planejamento de ações, projetos e programas, contendo convênios, parcerias com órgãos, empresas públicas ou privadas, entidades ou associações que visem à qualificação profissional, a inclusão, o bem-estar e o desenvolvimento da mulher no mercado de trabalho;
III – Divulgar, na empresa e no seu entorno, políticas e campanhas adotadas na defesa dos direitos da mulher;
IV – Promover campanhas, projetos e ações informativas e afirmativas sobre temas voltados à saúde da mulher, combate à violência doméstica, qualidade de vida, valorização, empreendedorismo e mercado de trabalho;
V – Incentivar a realização, pelas empregadas gestantes, do pré-natal;
VI – Manter local e condições adequadas para uso das mulheres lactantes para amamentação ou coleta de leite materno.
Art. 3º A comprovação dos requisitos necessários à habilitação das empresas ao “Selo Empresa Amiga da Mulher”, deverá ser apresentada ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM, que analisará e deliberará sobre a concessão do selo.
Art. 4º A certificação poderá será requerida anualmente, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM.
Art. 5º A certificação ocorrerá no mês de março (mês da mulher), do ano seguinte, em data a ser fixada pelo Município.
Art. 6º O Selo Empresa Amiga da Mulher terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, desde que sejam atendidos, no ato da renovação, os requisitos previstos nesta Lei.
Art. 7º A empresa certificada poderá utilizar o Selo em conjunto com a sua logomarca, durante o período de certificação.
Art. 8º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador Naércio Ferreira
Republicanos
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
É com satisfação que cumprimentamos os Nobres Integrantes do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que cria o selo “Empresa Amiga da Mulher” no âmbito do Município de Ouro Preto.
Neste sentido, ressalta-se que, conforme dados extraídos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), coletados no ano de 2019, cerca de 55% das mulheres em idade laboral estavam inseridas no mercado de trabalho, enquanto para os homens esse indicativo, é de cerca de 75%.
As mulheres trabalham, em média, três horas por semana a mais que os homens, combinando trabalhos remunerados, afazeres domésticos e cuidados de pessoas. Entretanto, mesmo com essa situação, a desigualdade salarial existe, visto que as mulheres perceberam apenas 77% do valor correspondente ao salário dos homens para executar as mesmas tarefas no período. A desigualdade atinge proporções maiores nas funções e nos cargos que asseguram os maiores ganhos, como diretores e gerentes, sendo que as mulheres receberam apenas 61,9% do rendimento dos homens.
Neste sentido, compete ao Poder Público fomentar políticas públicas que diminuam as desigualdades de gênero, em todas as suas espécies, inclusive no mercado de trabalho.
Ainda, vale destacar que o crescente sentimento de responsabilidade social no seio da sociedade torna cada vez mais valorizáveis as boas práticas de empresas, sendo imprescindível dar visibilidade às empresas que se preocupam com a igualdade de gêneros.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo trazer ainda mais engajamento por meio de incentivos para fortalecer a defesa dos direitos da mulher e o combate à violência de gênero. O Projeto de Lei prevê a criação de um selo como reconhecimento às organizações empresariais que contribuam na luta pela garantia e defesa dos direitos das mulheres.
Desta forma, a instituição deste selo auxiliará em um maior engajamento das empresas por ações de promoção à igualdade de gênero, fortalecendo a defesa dos direitos da mulher e o combate à violência de gênero.
Assim sendo, diante dos benefícios trazidos tanto às empresas como às mulheres do Município, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Ouro Preto, 08 de maio de 2023.