A Câmara Municipal de Ouro Preto, decreta:
Art. 1° Fica denominado de Rua José Agostinho da Silva o logradouro público existente no bairro Engenho, no distrito de Santa Rita de Ouro Preto.
Art. 2° O local de que trata o artigo anterior, encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 3° O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placa indicativa, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à CEMIG e às concessionárias de serviços telefônicos.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.