Senhor Presidente,
Solicito a Vossa Excelência, nos termos regimentais dessa casa e ouvido o plenário, seja a presente indicação encaminhada ao Poder Executivo municipal o envio para esta Câmara o projeto de lei que legitime a casa da juventude, conforme projeto de lei que está anexado ao presente.
JUSTIFICATIVA
A Casa da Juventude é uma política extremamente importante tendo em vista que tem como objetivo promover atividades, projetos e políticas públicas para o desenvolvimento pleno dos jovens, instituída através de Decreto nº 6.593 de 10 de agosto de 2022. Por esse motivo, é muito importante que haja Lei específica assegurando que a Casa da Juventude seja uma política permanente, resguardando, assim, os Direitos Humanos e Constitucionais que são previstos no artigo 227 da Constituição Federal de 1988, bem como em Leis infraconstitucionais, como o Estatuto da Criança e Adolescente, que aduzem ser dever do Estado e de toda a sociedade resguardar e cuidar da juventude.