Art 1.º. Fica instituída no âmbito do município de Ouro Preto, a Semana municipal “Qualidade de Vida da Mulher no Período do Climatério”, sendo desenvolvida na semana do dia 18 de Outubro de cada ano.
Art 2.º. A semana será implantada e coordenada pela Secretaria Municipal da Saúde, realizando atividades e dando divulgação, em todos hospitais e unidades de saúde da rede pública e privada.
Art 3.º. A finalidade da semana que trata o caput do art.1º é levar orientação e conscientização sobre os sintomas do climatério e suas fases, as medidas preventivas e promotoras da saúde via consultas, exames, tratamento terapêutico, alimentação, hábitos saudáveis, sempre em busca da saúde física e mental das mulheres.
Art 4.º. Durante a semana poderão ser realizadas atividades como a promoção de campanhas publicitárias institucionais, seminários, palestras, atividades, cursos teóricos e práticas sobre indicações e contraindicações da Terapia de Reposição Hormonal (TRH) e demais temas.
Art 5º. O Poder Executivo regulamentará os procedimentos da presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art 6º. As despesas decorrentes dessa Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 7º Esta Lei cria o Programa de Atenção a Mulheres na Menopausa e Climatério no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Art. 8º Os gestores do Sistema Único de Saúde ficam obrigados a ofertar serviços de saúde específicos para mulheres na menopausa ou em climatério, por meio de um programa de apoio.
Parágrafo único. O programa de apoio referido no caput deste artigo deve incluir:
I – a divulgação de informações para mulheres na menopausa e climatério;
II – a realização de exames diagnósticos;
III – a disponibilização de reposição hormonal e outras medicações necessárias;
IV – o atendimento psicológico;
V - o acompanhamento por equipe multiprofissional de saúde.
Art º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O climatério é um período de vida da mulher de transição entre a fase reprodutiva e a não reprodutiva que se estende dos 40 aos 65 anos de idade e tem como marco, evento fisiológico (normal) a menopausa, que corresponde ao último período menstrual espontâneo, após 12 meses consecutivos de ausência de menstruação, em decorrência de insuficiência ovariana fisiológica e permanente (declínio da produção de hormônio estrogênio ovariano)
O climatério está dividido em três fases: pré-menopausa, menopausa e pósmenopausa. Nesse período é comum a mulher sentir tontura, cansaço, depressão, alterações do sono e as famosas ondas de calor (fogachos). A pele fica ressecada, tendo maior propensão a rugas e os cabelos ficam quebradiços. É comum ocorrerem essas modificações físicas, que também atingem o emocional e refletem na sua rotina de vida. A mulher pode se sentir insatisfeita, não desejável e desmotivada nas relações sociais, familiares e íntimas.
Surgem também as doenças silenciosas e progressivas, pouco percebidas nos primeiros anos do climatério, como a osteoporose. Estudos mostram que 75% da perda óssea acontece em mulheres após a menopausa, justamente por causa da redução do nível de estrógeno. Outro fator preocupante é a doença coronariana, que pode levar ao infarto, é a principal causa de morte, entre as mulheres climatéricas.
A alimentação saudável, atividade física regular, não fumar e evitar o consumo de álcool e cuidados com a saúde bucal são algumas medidas simples, que incorporadas aos hábitos diários de vida, podem ser úteis para minimizar os sintomas negativos do climatério.
Sendo assim, é fundamental que as mulheres recebam informações sobre o assunto, tenham acesso as medidas preventivas e promotoras da saúde, as quais levam ao autocuidado e a adoção de hábitos de vida saudáveis e, desta forma, possam encarar essa fase de maneira positiva, tanto por ela, como também pelo seu parceiro e demais pessoas da rede de apoio, como familiares e amigos. Diante de tudo exposto, conto com o apoio dos pares na aprovação dessa importante proposição que colaborará para uma relação humanizada e respeitosa com as mulheres.
A proposição que apresento objetiva oferecer para as mulheres na menopausa e no climatério a garantia de serviços de saúde por meio de programa específico de atendimento através do Sistema Único de Saúde (SUS). Essa proposta está em consonância com o princípio do atendimento integral à saúde previsto na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do SUS (Lei 8.080/1990) e com os princípios da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, de qualificar a atenção às mulheres nesse período de sua vida, considerando as diversidades e especificidades das mulheres brasileiras.
Por meio do programa de apoio será possível ampliar ações de: divulgação de informações para mulheres na menopausa; realização de exames de exames diagnósticos; disponibilização de reposição hormonal e outras medicações necessárias; atendimento psicológico; e acompanhamento por equipe multiprofissional de saúde.
A falta de informação e conhecimento sobre os períodos pelos quais o corpo feminino passa geram transtornos diários na vida de várias mulheres. Não entender a necessidade de acompanhamento profissional nessa fase faz com que os sintomas do período de climatério e menopausa interfiram de forma ativa na qualidade de vida, nos relacionamentos interpessoais, e no trabalho, pro exemplo.
Mesmo que os serviços necessários já sejam oferecidos pelo SUS, a criação de um Programa específico gerará agilidade no atendimento de problemas que necessitam de atenção e agirá como medida preventiva a várias doenças que possam vir a ser desencadeadas.
Tais ações facilitarão o acesso das mulheres com menopausa a serviços que podem estar sendo omitidos ou não priorizados, mas que são necessários para melhorar o bem-estar e a qualidade de vida das mulheres.
Diante da relevância dessa matéria para a saúde das mulheres brasileiras, solicito o apoio dos nobres Pares para a sua aprovação nesta Casa.