A Câmara de Ouro Preto decreta:
Art. 1° -É obrigatória a realização de exames psicológicos periódicos, para fins de verificação da aptidão de profissional que atue em berçários, creches, escolas maternais e similares da rede pública e privada (monitores, professores e demais funcionários) que tenham contato direto com os alunos.
Parágrafo único- A realização de exames a que se refere o caput também deve ocorrer periodicamente para fins de verificação da manutenção das condições físicas e psicológicas encontradas quando da admissão do profissional.
§ 1°- O exame psicológico de que trata esta Lei deverá ser realizado no ato de admissão do funcionário a que se refere o art. 1° e repetido a cada seis meses, contados da data de admissão.
§ 2° -O exame psicológico deverá ser realizado por meio da Casa do Servidor na Prefeitura de Ouro Preto para os servidores municipais e em Clínicas conveniadas na rede privada.
Art. 2°- A ficha dos monitores, professores e demais funcionários que tenham contato direto com os alunos deverá conter o laudo do exame psicológico e poderá ser consultada por pais ou responsáveis pelos alunos sempre que essa consulta for solicitada à direção da instituição.
Art. 3°-Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto objetiva garantir maior segurança às nossas crianças, obrigando creches, berçários, escolas maternais e similares da rede pública e privada a submeterem monitores, professores e demais funcionários, que tenham contato direto com alunos, a exames psicológicos periódicos. Infelizmente, cresce em todo país casos de violência cometidos contra crianças, principalmente em creches, como a tragédia, com vítimas fatais, que muito chocou o Estado e o país, ocorrido no Município de Janaúba, no dia 5 de outubro de 2017, quando cruelmente um segurança de uma creche jogou álcool e ateou fogo em várias crianças. O servidor que se envolve no consumo de drogas, álcool ou outras substâncias ou apresenta transtornos psicológicos põe em risco a prestação do serviço que está a seu cargo; isso viola diretamente o interesse público, o que justifica a elaboração de normas de proteção especial por parte do Estado. O Princípio da Proteção Integral às crianças e adolescentes está consagrado nos direitos fundamentais inscritos no art. 227 da Constituição Federal de 1988 e nos arts. 3 e 4 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990). O princípio declara ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. O projeto ora apresentado propõe É obrigatória a realização de exames psicológicos periódicos, para fins de verificação da aptidão de profissional que atue em berçários, creches, escolas maternais e similares da rede pública e privada (monitores, professores e demais funcionários) que tenham contato direto com os alunos; dessa forma será possível a identificação de uso de substâncias e definição de fatores psicológicos mensuráveis objetivamente pelas técnicas e instrumentos psicológicos existentes. Creches, berçários, escolas maternais e similares devem ser lugares privilegiados para vivência da infância, onde as crianças possam brincar, imaginar, aprender com liberdade, segurança e proteção. Mas, infelizmente, fatos como o ora mencionado alteram tragicamente o que na prática deve ocorrer. Portanto, a proposição apresentada tem como objetivo suplementar as legislações já existentes de proteção às crianças, visando a maior segurança, bem-estar desses seres indefesos, garantido que seus direitos não sejam usurpados por profissionais maus preparados.
Diante do exposto, convicto da pertinência do projeto em questão, este signatário conta com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei que trará grandes benefícios para toda população.