A Câmara de Ouro Preto decreta:
Art. 1º- Fica instituído o dia Municipal de Emissão Gratuita de Documentos, a ser realizado anualmente no 1º dia útil do mês de maio no Município de Ouro Preto.
Art.2º- No Dia Municipal de Emissão Gratuida de Documentos, a Prefeitura de Ouro Preto junto a Câmara de Ouro Preto disponibilizará gratuitamente 50 dos seguintes documentos por ano aos munícipes que os solicitarem:
a) Cadastro de Pessoa Física (CPF)
b) Carteira de Identidade;
c) Certidão de Nascimento;
d) Carteira de Trabalho;
e) Certificado de Reservista;
f) Título de Eleitor
g) Outros documentos considerados essenciais pela legislação vigente.
Art 3º- A responsabilidade pela emissão dos documentos gratuitos previstos no Art 2º será atribuída á Secretaria Municipal competente ou órgão designado pela Prefeitura.
Art 4º- Para solicitar e obter os documentos gratuitos e mencionados no Art 2º, o interessado deverá apresentar os documentos necessários conforme regulamentação específica, sendo garantida a simplificação dos procedimentos para facilitar o acesso da população.
Art 5º- Caberá a Prefeitura de Ouro Preto a divulgação ampla e adequada do Dia Municipal de Emissão Gratuita de Documentos, por meio de veículos de comunicação locais, redes sociais, murais públicos, bem como outras formas de comunicação disponíveis, com antecedência mínima 15 dias antes do evento.
Art 6º- A regulamentação desta lei será feita pelo Poder executivo Municipal .
Art 7°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 8°- Revogam-se as disposições em contrário.
Justificativa
Exmo, Senhores Vereadores, temos à honra de submeter aos nobres colegas, o Projeto de Lei que instituí, no Município de Ouro Preto, o 1º dia útil do mês de maio como o Dia Municipal de Emissão Gratuita de Documentos. Criar um Dia Municipal dedicado à emissão gratuita dos principais documentos é uma forma de promover a cidadania e facilitar o acesso da população a esses documentos essenciais.