Senhor Presidente,
Solicito a Vossa Excelência nos termos regimentais desta casa, ouvido o plenário seja a presente INDICAÇÃO encaminhada ao Prefeito, o Excelentíssimo Sr. Angelo Oswaldo de Araújo Santos, assim como, à Secretaria Municipal de Governo, Secretário Sr. Yuri Borges Assunção, Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, Secretário, Sr. Felipe Vecchia Guerra a Procuradoria-Geral do Município, Procurador Sr. Diogo Ribeiro dos Santos.
Indica-se a análise da possibilidade de realizar um Convite à Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP – Departamento de Direito – DEDIR para discussões no intuito de celebrar um convênio que permita a contratação da prestação de serviços da área jurídica ao município, bem como, o estudo da viabilidade de, a instituição participar de processos licitatórios nesta e em outras áreas em que houver o interesse das partes.
A participação da Universidade Federal de Ouro Preto, junto a administração pública, em relação as contratações realizadas pelo executivo, possibilitará a aplicação dos recursos dentro do próprio município colaborando para o desenvolvimento econômico dando suporte financeiro e experiência aos contratados, sem o comprometimento dos padrões de qualidade a ser observados na Administração Pública, considerando que a Universidade é uma instituição renomada, que forma profissionais capacitados, que possuem conhecimentos técnicos suficientes nas diversas áreas em que atuam.
Por fim, considerando o contrato nº 112202/2023, contratação modalidade Inexigibilidade de licitação, celebrado entre Município de Ouro Preto e o escritório Moura Lima e Siqueira advogados Associados; objeto a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de Assessoria Jurídica na área de Direito Publico e suas vertentes, (…)
Sugiro a suspensão do contrato supracitado e a realização de um processo licitatório, garantindo uma participação justa, a pessoas e empresas interessadas na execução de contratos administrativos a serem celebrados com o município, visando o princípio da isonomia e tendo em vista selecionar a proposta mais vantajosa para o município, com as melhores oportunidades possíveis para todos.