Institui o Dia Municipal em Consagração a Nossa Senhora de Nazaré no Município de Ouro Preto.
Art. 1º- Fica instituído no Município de Ouro Preto, o Dia Municipal de Nossa Senhora de Nazaré, a ser comemorado anualmente no dia 08 de setembro, como reconhecimento da fé e devoção do povo ouro-pretano, especialmente a população do distrito de Cachoeira do Campo.
Art.2º- A comemoração passará a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Município de Ouro Preto, podendo a critério do Chefe do Poder Executivo decretar ponto facultativo para os servidores em exercício no distrito de Cachoeira do Campo.
Art. 3º- Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Exmo. Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter aos nobres colegas o Projeto de Lei que dispõe sobre o Dia Municipal de Nossa Senhora de Nazaré no Município de Ouro Preto-MG.
Cachoeira do Campo surgiu no final do século XVII e serviu como proscênio para fatos que compõem não só a história de nosso Município, mas também do país, elevando a importância de Minas Gerais como um pólo do turismo cultural para todos aqueles que desejam conhecer os signos que formam a identidade da nossa nação.
O distrito foi um dos primeiros povoados mineiros a receber uma paróquia, que deixou como signo da sua história a Matriz de Nossa Senhora de Nazaré, datada do início do século XVIII.
A devoção à Maria, Nossa Senhora de Nazaré, encontra raízes na população local e o presente projeto de lei pretende garantir o exercício da fé àqueles que trabalham em nosso distrito como servidores públicos, para que possam participar de forma efetiva dos fazeres dessa tradição.