Institui o selo "Empresa Amiga do Esporte e do Lazer" no município de Ouro Preto.
Art. 1º - Fica instituído o selo "Empresa Amiga do Esporte e do Lazer".
Art. 2º - O selo será concedido com a finalidade de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do esporte e do lazer no Município de Ouro Preto.
Art. 3º - A participação das pessoas jurídicas será efetuada pelas seguintes formas:
I - doação de materiais;
II - realização de obras de manutenção nos equipamentos esportivos públicos;
III - reforma e ampliação de áreas nos equipamentos esportivos públicos;
IV - realização de ações que visem fomentar o esporte e o lazer.
Art. 4º - Para o recebimento do selo "Empresa Amiga do Esporte e do Lazer" caberá à empresa apresentar carta de compromisso na qual identifique os projetos e planos de ação e programas, internos e externos, que visem a promoção do esporte e do lazer, nas hipóteses do art. 3º.
Art. 5º - Para o recebimento do selo "Empresa Amiga do Esporte e do Lazer" a empresa deverá preencher ao menos um requisito elencado no art. 3º.
Art. 6º - As empresas interessadas em receber os selos previstos nesta Lei deverão se cadastrar previamente no Município de Ouro Preto.
Art. 7º - Fica autorizado ao Poder Executivo definir os órgãos públicos que desempenharão as funções de coordenação, implementação e monitoramento das empresas integrantes dos Programas e regulamentar a execução dos Programas.
Art; 8º - Os selos de "Empresa Amiga do Esporte e do Lazer" terão validade de dois anos, podendo ser renovados pelo mesmo período, mediante solicitação, desde que haja o cumprimento dos requisitos previstos nesta Lei.
Art. 9º - Fica autorizado ao Município de Ouro Preto a utilização do nome e logomarca das empresas vinculadas aos selos "Empresa Amiga do Esporte e do Lazer" em suas mídias sociais e portais da internet.
Art. 11º - Esta Lei entra em vigor após sessenta dias da data de sua publicação.
Justificativa:
É sabido que o esporte é uma ferramenta importante na formação psicossocial do cidadão. De fato, sua prática regular, além de proporcionar uma vida mais saudável, é peça fundamental ao processo de inclusão social, contribuindo, inclusive, para o desenvolvimento moral do indivíduo.
O projeto em questão, visa proporcionar uma parceria entre pessoas jurídicas e o poder público na intenção de propiciar que as empresas promovam benefícios às ações de esporte e lazer no município, através de doações de materiais, realização de obras de manutenção de equipamentos esportivos públicos, reforma e ampliação de áreas destinadas à prática de atividades físicas de lazer ou realização de ações que visem fomentar o esporte e lazer, em troca de publicidade.
Sendo assim, o selo “incentivador” se torna uma participação conjunta entre poder público e pessoas jurídicas, que contribuirá com a melhoria e a qualidade de vida dos cidadãos ouro-pretanos.
Além disso, o projeto pode evitar gastos a máquina executiva, visto que os selos poderão ser emitidos apenas de forma digital, cabendo ao recebedor do selo, fazer a emissão do mesmo para publicidade.
Com efeito, trata-se de uma participação conjunta, que contribuirá não só com a melhoria da qualidade de vida, principalmente de crianças e jovens, como também incentivará a formação de novos talentos.
Assim, por entender necessário e de relevante importância o presente projeto, este Signatário conta com o apoio dos nobres pares para a sua aprovação.