A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Proteção Ambiental de Ouro Preto - APAOP, com sede na rua do Cruzeiro, bairro Alto da Cruz, na cidade de Ouro Preto, sendo uma associação sem fins lucrativos ou econômico, com cadastro nacional de pessoas jurídicas número: 04.360.326/0001-80.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.