A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta.
Art. 1º Fica garantido às pessoas que realizam tratamentos quimioterápicos, radioterápicos, hemodiálise, ileostomia, urostomia, gastrostomia, traqueostomia ou utilizem bolsa de colostomia, o direito ao atendimento na fila de prioridade de bancos, Procon, Receita Municipal, Defensoria Pública, concessionárias de serviço público, casas lotéricas, supermercados, hipermercados e/ou congêneres.
Art. 2º As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo deverão disponibilizar às pessoas às quais se refere o art. 1º desta Lei, acesso aos assentos de prioridade por estarem equiparadas à condição de deficiência e mobilidade reduzida, devido às condições e às consequências da doença/tratamento.
Art. 3º Fica garantido em estacionamentos de estabelecimentos privados para as pessoas às quais se refere o art. 1º desta Lei, o direito à utilização das vagas de estacionamento destinadas para pessoas com deficiência, com dificuldade de locomoção.
Art. 4º O benefício objeto desta Lei somente será válido no período em que estiver sendo realizado um ou mais dos tratamentos elencados no artigo 1º, e deverá ser comprovado mediante atestado médico emitido em até 90 dias, constando a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Exmo. Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter aos nobres colegas, o Projeto de Lei que dispõe sobre a prioridade de atendimento às pessoas que estão em tratamento quimioterapia, radioterapia, hemodiálise, ileostomia, urostomia, gastrostomia, traqueostomia ou utilizem bolsa de colostomia no Município de Ouro Preto.
O presente projeto visa diminuir o tempo de atendimento, promovendo maior conforto e mobilidade para os usuários que se encontram em tratamentos agressivos, que afetam a qualidade de vida.
Na certeza de que o presente merecerá a habitual atenção dos colegas, REQUER a sua tramitação e aprovação, nos termos da lei.