Art. 1º. Fica instituído o "Dia Municipal do Monitor de Educação Especial", a ser comemorado anualmente no dia 27 de setembro.
Parágrafo único: A data de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial da Cidade de Ouro Preto.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
O Monitor de Educação Especial é um profissional fundamental no processo de ensino-aprendizagem dos alunos com necessidades especiais. No contexto das políticas públicas de inclusão escolar, é este profissional que auxilia e propicia a permanência do estudante com deficiência em sala de aula, prestando todo apoio necessário para o seu bem-estar.
Diante do exposto, nada mais justo que dispender um dia para homenagear estes profissionais do nosso município que realizam um excelente e nobre trabalho em prol da educação e da inclusão.
Ressaltamos que a escolha dessa data se dá em comemoração ao Setembro Verde que celebra a importante batalha pela inclusão da pessoa com deficiência. Além disso, a proximidade com a data do dia do surdo, no dia 26 de setembro.