Senhor Presidente,
O Vereador, que esta subscreve, vem, perante Vossa Excelência, com os devidos cumprimentos, encaminhar emenda ao PLC 82/2023 que Altera a Lei Complementar Municipal n°218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto e dá outras providências.
Emenda:
Suprimir o art. 5º do projeto de lei complementar nº 82/2023, que altera o parágrafo único do art. 32 da Lei Complementar nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que trata dos honorários advocatícios da sucumbência.
JUSTIFICATIVA:
A presente emenda busca atender a sugestão do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de Ouro Preto/SINDSFOP, dentro dos limites formais do processo legislativo, observado, especialmente, o disposto no art. 80, I, da Lei Orgânica Municipal. Com efeito, o Legislativo encontra limites para o poder de emenda nos projetos de iniciativa privativa do Prefeito. Dessa forma, e tendo em vista o resultado das discussões em fases anteriores do presente projeto de lei complementar, a única sugestão passível de ser atendida neste momento por esta Câmara Municipal se refere à supressão do art. 5º. Eventual manutenção do texto atual, constante do projeto, pode gerar prejuízo aos servidores na medida em que contraria disposição de lei federal.
Diante disso, é prudente a supressão conforme solicitada pelo sindicato.