Substitutivo ao Projeto de Lei 510/2023 - Fica vedada a nomeação para cargo comissionado ou função pública na Administração Pública Municipal, bem como a prestação de serviços em órgãos públicos municipais, pessoas que foram condenadas pela prática de crime de maus-tratos contra animais, domésticos, silvestres e outros, no município de Ouro Preto.
A Câmara Municipal, decreta:
Art.1º - Fica vedada a nomeação para cargo comissionado ou função pública na Administração Pública Municipal, bem como à prestação de serviços em órgãos públicos municipais, pessoas que foram condenadas pela prática de crime de maus-tratos contra animais, domésticos, silvestres e outros, no município de Ouro Preto, com base no artigo 32 da Lei nº 9.605 de 12 fevereiro de 1998.
Parágrafo único: Para a aplicação do caput deste artigo, considera-se pessoa condenada, aquela contra a qual haja decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado do Poder Judiciário, até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos.
Art. 2º - Caso ocorra a nomeação ou contratação, será aberto Processo Administrativo Disciplinar com a finalidade de anular o ato, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem em vista impedir a posse em cargo, emprego ou função pública bem como a prestação de serviços ao Município de pessoa que tenha sido condenada pelo crime de maus-tratos aos animais.
É inadmissível a prática do abandono, de negligência e de crueldade praticada por parte do ser “humano” contra os animais!
Infelizmente, é comum a existência de maus-tratos aos animais em nosso Município, a crueldade contra animais não será mais tolerada, muito menos observada como uma situação que não nos diz respeito por considerarmos que o animal não nos pertence, contudo o sentimento de pertencimento nestes casos tem a ver como a nossa responsabilidade social na defesa destes seres. Desamparados, abandonados nas ruas, doentes, com fome, sede, algumas vezes mutilados em decorrência de violência doméstica e ou/não.
Tais atos devem ser denunciados aos órgãos competentes para que as medidas cabíveis sejam tomadas. Animais são seres vivos, merecem respeito, tratamento digno para uma existência natural.
No que diz respeito a animais domésticos “cães e gatos” são bichos que possuem sentimentos apurados, trabalhados pela convivência com as pessoas, o abandono, os maus-tratos é cruel! ocasiona doenças graves incluindo a depressão e a morte dos mesmos.