Senhor Presidente.
Solicito a Vossa Excelência nos termos regimentais desta Casa, ouvido o plenário seja a presente INDICAÇÃO, encaminhada ao Prefeito, o Excelentíssimo Sr. Angelo Oswaldo de Araújo Santos, assim como à Secretaria Municipal de Governo, Secretário, o Sr. Yuri Borges Assunção e à Chefia de Gabinete, Secretário, o Sr. Zaqueu Astoni Moreira e à Procuradoria-Geral do Município, Procurador o Sr. Diogo Ribeiro dos Santos.
A finalidade é sugerir ao Executivo Municipal que realize uma avaliação da possibilidade de realizar a extinção do Convênio de Cooperação entre o Município e a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais – ARISB-MG, com a interveniência da Ouro Preto Serviços de Saneamento S.A. – SANEOURO.
Das alegações:
Considerando o aparente descompromisso da agência em relação a realizar uma fiscalização efetiva visando proteger o interesse público.
Tendo em vista as inúmeras situações registradas na comunidade, e a insignificância dos resultados apresentados pela supracitada agência para resolver as demandas da população.
Em respeito a população que necessita de efetividade do trabalho da agência, de soluções para dificuldades enfrentadas em relação ao abastecimento de água em algumas localidades, impróprias para o consumo humano, bem como as denúncias de medições sob suspeita de imprecisões dos hidrômetros.
O atendimento das demandas da população é indispensável visando o respeito e o bem-estar das famílias.
Considerando - A delegação das competências municipais de regulação e fiscalização dos demais serviços públicos de saneamento básico de titularidade do Município (...), objeto do termo de convênio;
E que não se percebe efetivamente a fiscalização para proteger o interesse dos munícipes, diante das numerosas ocorrências registradas na comunidade e do pouco resultado efetivo para as famílias, que o supracitado Convênio seja extinto, possibilitando o estudo de outra alternativa para o tema em questão.