A Câmara Municipal de Ouro Preto aprova,
Art. 1º Esta resolução cria o Programa Câmara Cidadã, que será implementado pelo Centro de Atendimento ao Cidadão/CAC da Câmara Municipal de Ouro Preto.
Art. 2º O objetivo do programa é ampliar os serviços e atividades realizadas pelo CAC em benefício do cidadão e estender o atendimento às diversas localidades de todos os distritos.
Art. 3º A Câmara Municipal poderá celebrar convênios ou outras modalidades de acordo com órgãos e entidades públicas para a prestação de serviços ou a realização de quaisquer atividades administrativas úteis e/ou necessárias aos cidadãos para a efetivação de direitos fundamentais.
Parágrafo único. Os convênios e acordos de que trata o caput deste artigo terão seus objetos definidos pela Mesa Diretora e serão assinados pelo Presidentes da Câmara Municipal.
Art. 4º O Programa Câmara Cidadã tem natureza itinerante e será realizado segundo calendário oficial expedido por meio de Portaria em que constarão as datas e locais de atendimento.
§1º Para o desenvolvimento do programa, a Câmara Municipal poderá dispor de locais cedidos por outros órgãos públicos ou de veículo customizado com os equipamentos necessários à prestação dos serviços ou à realização das atividades administrativas.
§2º O calendário com as datas e locais de que trata o caput deste artigo será definido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ouro Preto para determinado período, nunca inferior a um mês.
Art. 5º São diretrizes do Programa Câmara Cidadã:
I - promover o acesso dos cidadãos às informações de natureza institucional ou de interesse público, com finalidades informativas, educativas e de orientação social quanto aos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, respeitando-se, sobretudo, os limites definidos pela legislação eleitoral;
Il - prestar os serviços públicos de competência da Câmara Municipal de Ouro Preto, que lhe foram atribuídos por lei em sentido material ou por meio de acordos celebrados com os demais entes, órgãos ou entidades públicas;
III - auxiliar o cidadão na obtenção de documentos ou certidões, bem como na formulação de pedidos perante os órgãos públicos, fundados no direito de petição;
IV - desenvolver ações voltadas para a promoção dos direitos individuais, coletivos, sociais e políticos dos cidadãos, orientando-lhes sobre as formas de acesso aos bens e serviços públicos que lhes são essenciais, na forma da legislação em vigor;
V - conscientizar a população sobre o papel da Câmara Municipal.
Art. 6º A implementação do programa de que trata esta resolução não prejudicará a prestação dos serviços ou a realização das atividades administrativas do CAC na sede da Câmara Municipal ou no posto de Cachoeira do Campo.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcelos, Ouro Preto, 23 de outubro de 2023.