O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1° - Fica instituído " Junho Violeta" Mês de Prevenção e Conscientização do Ceratocone.
Art. 2º – Fica instituído o " Dia Municipal do Ceratocone" a ser celebrado anualmente no dia 10 de novembro.
Parágrafo único. Ceratocone é uma doença ocular que afeta visivelmente o formato e também a espessura da córnea, o que provoca uma percepção mais distorcida das imagens.
Art. 3° - A data comemorativa constituirá de:
I – promoção, por meio de iniciativa da sociedade civil, de ações afirmativas, eventos voltados à informações, orientações e conscientização sobre o Ceratocone;
II – conscientização da importância em manter uma rotina de consultas com um Oftalmologista.
Art.4º –Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.