Senhor Presidente.
Solicito a Vossa Excelência nos termos regimentais desta Casa e ouvido o plenário, seja o presente REQUERIMENTO encaminhado ao Prefeito o Excelentíssimo Sr. Angelo Oswaldo Araújo Santos, assim como, à Secretaria Municipal de Governo, Secretário, o Sr. Yuri Borges Assunção, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Secretária Sra. Camila Sardinha Cecconello e à Secretaria Municipal de Fazenda, Secretário o Sr. Gever Geraldo Chagas.
Considerando a 20ª Audiência Pública de 2023 realizada no plenário da Câmara Municipal, com a finalidade de Debater Substitutivo ao PLO 623 e o PLO 624/2023 - sobre LOA e adequação ao PPA;
Considerando as informações imprecisas, relatadas pelo Sr. Luiz Barbosa, Técnico do Setor de Orçamento da Prefeitura, concernentes a operação de crédito autorizada através Lei Municipal nº 1.285, de 28 de junho de 2022 (...)
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), destinadas ao financiamento de unidades habitacionais (...)
Levando-se em conta a apresentação do Sr. Luiz Barbosa, no que tange a Receitas – Previsão para 2024 – Receita de Capital;
Convênios - Unidades Habitacionais – R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de reais);
Operação de Crédito - de Moradia Popular – R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de reais), perfazendo um total de R$ 14.000.000,00 (catorze milhões de reais), previsto e destinados à habitação, que o Município pretende solicitar empréstimo;
Tendo em vista a necessidade de esclarecermos aos ouro-pretanos inscrito no programa de habitação, venho muito respeitosamente realizar os seguintes questionamentos:
1 - Qual a razão para não utilizar o valor total aprovado de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) junto ao BDMG?
2 - O Município não tem condições de solucionar as pendências que viabilizariam a efetivação do crédito junto ao Banco?
3 - Quais são as pendências específicas que impedem o município consumar junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG, a solicitação do crédito autorizado?
4 - Quais os requisitos não atendidos pelo Município e/ou outras questões que envolvem o tema?
5 - Qual é, ou quais são, os planos do município para resolver as pendências que inviabilizam a operação junto ao BDMG e obter o financiamento dos R$ 16.000.000,00 já autorizados?
6 - Existem ações específicas sendo tomadas para agilizar esse processo, ou definitivamente o Município já descartou a utilização deste recurso destinado à habitação?
7 - Por que o município está considerando buscar um empréstimo adicional de R$ 14.000.000,00 junto à Caixa Econômica, especialmente se já há uma autorização para um montante superior com o BDMG?
8 - A busca por esse empréstimo adicional, junto à Caixa Econômica Federal está relacionada à incapacidade de resolver pendências com o BDMG?
9 - Qual é a justificativa para a escolha da Caixa Econômica Federal?
10 - A Caixa Econômica Federal não irá requerer a comprovação da regularidade das certidões, as quais o Município não conseguiu apresentar ao BDMG?
11 - Como o município planeja lidar com as possíveis exigências, especialmente considerando as dificuldades enfrentadas junto ao BDMG?
12 - Como o município planeja comunicar de maneira transparente e acessível aos cidadãos de Ouro Preto sobre essas questões?
13 - Há um plano de divulgação de informações relevantes para a população?
14 - Como o Município planeja comunicar e explicar as informações sobre a operação de crédito e a compensação de receitas aos cidadãos inscritos no programa de habitação?
15 - Em relação a Subvenção Econômica que se pretende destinar a SANEOURO, por meio do Projeto de Lei 623/23 - que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto para o exercício de 2024, proposto através da Secretaria Adjunta de Meio Ambiente; Quais seriam as ações que justificariam o valor fixado?
Os cidadãos têm o direito de serem informados sobre decisões que impactam diretamente em suas vidas; tais como os projetos de habitação em questão, seus financiamentos, os motivos pelos quais eventualmente não podem ser efetivados.
A transparência é uma ferramenta vital para responsabilizar os tomadores de decisão. A transparência não é apenas uma prática administrativa, mas uma questão fundamental de ética, e respeito pelos direitos do exercício de cidadania, à dignidade dos indivíduos.