A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art. 1º Serão abordados na Rede Municipal de Ensino, conceitos sobre Educação do Trânsito, visando oferecer aos alunos noções sobre:
I) Regras de Trânsito: Ensinar as regras básicas de trânsito, como semáforos, placas de trânsito, sinais de mão e outros sinais de trânsito.
II) Segurança Pedestre: Instruir os alunos sobre como atravessar a rua com segurança, usar faixas de pedestres e respeitar as regras para pedestres.
III) Segurança de Bicicletas: Ensinar as crianças a andar de bicicleta com segurança, incluindo o uso de capacetes e respeito às regras de trânsito.
IV) Conscientização sobre Veículos Motorizados: Explicar como os veículos motorizados funcionam e como compartilhar a estrada com eles de maneira segura.
V) Álcool e Drogas no Trânsito: Abordar os perigos do consumo de álcool e drogas enquanto se dirige.
VI) Direção Defensiva: Ensinar a importância da direção defensiva e como evitar acidentes.
VII) Responsabilidade e Ética: Promover uma atitude responsável no trânsito, enfatizando a importância do respeito às leis e dos direitos dos outros usuários da estrada.
Art 2º Os conceitos de educação do trânsito poderão ser abordados nas disciplinas da grade curricular obrigatória que guardem pertinência com o tema e o projeto pedagógico da escola.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.