A Câmara de Ouro Preto decreta:
Art.1º-Determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensino públicos e privados, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art.2º- A partir da data de sua publicação, os estabelecimentos de ensino terão o prazo de 180 dias para se adequar às determinações desta Lei.
Artigo 3º A fiscalização do cumprimento dos dispositivos constantes desta lei e a aplicação da sanção ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública.
Artigo 4º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º- O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta lei.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: O autismo — ou Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), como é tecnicamente chamado — é uma condição de saúde caracterizada por prejuízos em três importantes áreas do desenvolvimento humano: habilidades socioemocionais, atenção compartilhada e linguagem. Atualmente a ciência fala não só de um tipo de autismo, mas de muitos tipos diferentes, que se manifestam de uma maneira única em cada pessoa. Para definir a grande abrangência do autismo, usa-se o termo “espectro”, pois há vários níveis de comprometimento — desde pessoas com outras doenças associadas (chamada de morbidades), como deficiência intelectual, até pessoas que têm uma vida comum, independente, porém, algumas nem sabem que são autistas, pois jamais tiveram esse diagnóstico. A sensibilidade aos estímulos do ambiente pode ser com sons altos, luzes que piscam, movimentos, cheiros e texturas. Essas necessidades sensoriais fazem com que muitos ambientes causem angústia nas crianças com autismo. Em virtude desta sensibilidade, é de extrema importância que haja essa mudança simples, porém de grande eficácia, com intuito de não gerar mais nenhum incômodo a esse grupo de crianças que necessitam frequentar os estabelecimentos de ensino de forma mais agradável e saudável possível. Sob esta perspectiva é que apresento o presente Projeto de Lei, cujo objetivo é garantir ambiente mais favorável com a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensino públicos e privados, a fim de não gerar incômodos sensoriais a estes alunos. Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente propositura, dada a relevância que a matéria apresenta em contribuir positivamente para minimizar os incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista, assegurando-lhes a preservação dos resultados já obtidos no desenvolvimento de sua cognição e habilidades