O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei cria funções de confiança especiais de Agente de Contratação e Equipe de Apoio, que passam a integrar a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Ouro Preto / CMOP.
Art. 2° Ficam criadas 2 (duas) funções de confiança especiais, com a denominação de Agente de Contratação, código FCE, e valor de gratificação R$1.440,00 (mil quatrocentos e quarenta reais).
Art. 3° Ficam criadas 2 (duas) funções de confiança especiais, com denominação de Equipe de Apoio, código FCE, e valor de gratificação de R$720,00 (setecentos e vinte reais).
Art. 4° A função de confiança especial de Agente de Contratação, tem as seguintes atribuições:
tomar decisões, acompanhar o trâmite, dar impulso e atuar no saneamento da fase interna dos processos licitatórios, caso necessário;
analisar e assinar o instrumento convocatório da licitação;
analisar estudos técnicos preliminares, projetos básicos, especificações e termos de referência quanto aos aspectos relacionados à legalidade dos procedimentos licitatórios;
participar de reuniões e sessões, independentemente de convocações;
convocar, conduzir e coordenar a sessão pública da licitação;
receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos do edital e dos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário;
verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital;
verificar e julgar as condições de habilitação;
negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
indicar o vencedor do certame;
organizar, acompanhar e fiscalizar as atividades de apoio operacional e processual aos trabalhos licitatórios;
conduzir os trabalhos da equipe de apoio e definir as suas atribuições;
fiscalizar as publicações referentes às licitações para as quais for designado responsável;
atuar em processos de penalização por atos ocorridos durante a realização das licitações;
participar de grupos intersetoriais destinados a análise de documentos de contratação;
encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação;
designar e solicitar, junto a provedores de sistemas a serem usados em licitações, o credenciamento ou descredenciamento dos membros da equipe de apoio e da comissão de contratação;
realizar todas as operações permitidas nos sistemas eletrônicos, quando da realização de processos licitatórios na forma eletrônica.
§1°O Presidente da CMOP designará anualmente por meio de portaria os Agentes de Contratação e os respectivos suplentes, entre os servidores efetivos da CMOP, para atuarem individualmente nas fases interna e externa das licitações em prol da boa condução do procedimento.
§2° O Presidente da CMOP, por meio de ato administrativo, designará 1(um) dos Agentes de Contratação para cada processo licitatório.
§3° Na fase externa o Agente de Contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da equipe.
§4° O agente de contratação será o pregoeiro na modalidade Pregão.
Art. 5° A função de confiança especial de Equipe de Apoio tem como atribuição auxiliar o Agente de Contratação em todas as etapas do certame, inclusive no Pregão, de acordo com as atribuições definidas pelos Agentes de Contratação, além daquelas previstas na legislação.
§1° A Equipe de Apoio será formada por 2 (dois) servidores efetivos de carreira da CMOP.
§2° A Equipe de Apoio e os respectivos suplentes serão designados pelo Presidente da CMOP anualmente através de portaria.
Art. 6° Será concedida gratificação aos suplentes dos Agentes de Contratação e da Equipe de Apoio que atuarem em substituição aos titulares, nas sessões ou atos em que os titulares não puderem comparecer, conforme tabela constante no ANEXO ÚNICO desta lei.
§1° A gratificação será paga em caso de efetiva participação na sessão pública de licitação ou em atos do procedimento licitatório.
§2° A gratificação será atribuída a, no máximo, 5 atos do procedimento licitatório a cada mês, incluído entre eles a participação em sessão pública.
§3° Em casos excepcionais, devidamente justificados e aprovados por ato do chefe do Poder Legislativo Municipal, a gratificação poderá ser atribuída a mais de 5 atos.
§4° É possível a acumulação da gratificação prevista no caput deste artigo com outra função gratificada prevista na Lei Municipal n° 1.369, de 28 de julho de 2023.
Art. 7° Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais e nos procedimentos auxiliares, o Agente de Contratação será substituído por Comissão de Contratação.
§1° A Comissão de Contratação será formada por 3 (três) membros.
§2° Os membros da Comissão de Contratação serão escolhidos entre os servidores que receberem as funções de confiança de Agente de Contratação e Equipe de Apoio.
§3° Os membros da Comissão de Contratação e os respectivos suplentes serão designados anualmente pelo Presidente da CMOP através de portaria.
Art. 8° Os servidores designados para atuarem como Agente de Contratação, Equipe de Apoio e Comissão de Contratação e os respectivos suplentes deverão preencher declaração de que não são cônjuges ou companheiros de licitantes ou contratados habituais da CMOP nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil, nos termos da lei.
Art. 9° Os servidores designados para atuarem como Agente de Contratação, Equipe de Apoio ou Comissão de Contratação e os respectivos suplentes deverão ter formação compatível para o desempenho das funções, a ser definida em Portaria.
Art. 10 Será concedida gratificação ao servidor nomeado como membro de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar ou de Sindicância, pela efetiva participação, conforme a tabela do ANEXO ÚNICO desta lei.
§1° Será paga gratificação pelo efetivo ato praticado no Processo Administrativo Disciplinar ou na Sindicância.
§2° Farão jus à percepção de gratificação os membros suplentes que atuarem em substituição aos titulares, nos atos e reuniões em que os titulares não puderem comparecer.
§3° A gratificação será atribuída a, no máximo, 5 (cinco) atos a cada mês.
§4° É possível a acumulação da gratificação prevista no caput deste artigo com outra função gratificada prevista na Lei Municipal n° 1.369, de 28 de julho de 2023.
Art. 11 Ficam extintas 02 (duas) funções de confiança de Chefe de Seção, código FC-2 e 01(uma) função de confiança de Chefe de Setor, código FC-1.
Art. 12 O §2°, do art. 3° da Lei Municipal nº 1.369, de 28 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§2º As Funções de Confiança estão dispostas no Anexo II desta Lei”.
Art. 13 O art. 8° da Lei Municipal nº 1.369, de 28 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Os cargos em comissão de recrutamento limitado/funções de confiança são aqueles destinados a servidores de carreira, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara, de acordo com o número e disponibilidade previstos no Anexo II”.
Art. 14 O §3° do art. 28, da Lei Municipal nº 1.369, de 28 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§3º Nenhuma Função de Confiança mencionada nesta Resolução poderá ser cumulativa”.
Art. 15 O Anexo II da Lei Municipal nº 1.369, de 28 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
CARGOS COMISSIONADOS DE RECRUTAMENTO AMPLO E RESTRITO/TABELA DE GRATIFICAÇÃO
CARGOS COMISSIONADOS DE RECRUTAMENTO AMPLO / TABELA DE GRATIFICAÇÃO
CÓDIGOS |
CARGOS |
Nº CARGOS |
GRATIFICAÇÃO |
C-1 |
Diretor-Geral |
1 |
R$ 8.175,00 |
C-2 |
Assessor Jurídico |
2 |
R$ 7.085,00 |
C-3 |
Chefe de Gabinete da Presidência |
1 |
R$ 7.085,00 |
C-3 |
Diretor de Departamento |
4 |
R$ 6.104,00 |
C-5 |
Assessor de Comunicação |
1 |
R$ 5.232,00 |
C-12 |
Assessor de Eventos |
1 |
R$ 2.725,00 |
C-13 |
Assessor de Redação de Atas |
1 |
R$ 3.270,00 |
C-4 |
Assessor/Coordenador do Centro de Atendimento ao Cidadão |
1 |
R$ 5.232,00 |
C-6 |
Assessor Parlamentar de Bases e Relações Comunitárias |
90 |
R$ 1.580,50 |
C-7 |
Assessor de Relações Institucionais |
15 |
R$ 2.943,00 |
C-8 |
Assessor Político |
15 |
R$ 4.905,00 |
C-9 |
Assessor de Serviços Gerais |
1 |
R$1.744,00 |
C-10 |
Assessor de Tecnologia |
1 |
R$ 3.488,00 |
C-11 |
Assessor de Infraestrutura |
1 |
R$ 2.180,00 |
C-14 |
Assessor de Desenvolvimento Mobile |
1 |
R$ 2.180,00 |
C-14 |
Assessor de Tecnologia de Redes |
1 |
R$ 2.180,00 |
C-14 |
Assessor de Desenvolvimento de Sistemas |
1 |
R$ 2.180,00 |
CARGOS DE RECRUTAMENTO RESTRITO/ FUNÇÕES DE CONFIANÇA/ TABELA DE GRATIFICAÇÃO
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO |
Nº DE VAGAS |
GRATIFICAÇÃO |
FC-1 |
Chefe de Setor |
13 |
R$ 720,00 |
FC- 2 |
Chefe de Seção |
9 |
R$ 420,00 |
FC-E |
Chefe de Gabinete Parlamentar |
5 |
R$ 720,00 |
FC- 1 |
Chefe de Assessoria de Comissões |
1 |
R$ 720,00 |
FC-E |
Ouvidor |
1 |
R$720,00 |
FC-E Agente de Contratação 2 R$1.440,00
FC-E Equipe de Apoio 2 R$720,00
Art. 16 O Anexo V da Lei Municipal nº 1.369, de 28 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO V
TABELA DE JORNADA SEMANAL DE TRABALHO/PROVIMENTO EFETIVO
CARGOS |
JORNADA SEMANAL |
PROVIMENTO |
Agente Legislativo |
30HS |
Nomeação - efetivo |
Agente Legislativo IV |
30HS |
Nomeação - efetivo |
Agente Legislativo V |
30HS |
Nomeação - efetivo |
Agente Legislativo Externo |
30HS |
Nomeação - efetivo |
Segurança Desarmada |
30HS |
Nomeação - efetivo |
Agente Legislativo Tradutor e Intérprete de Libras |
30HS |
Nomeação - efetivo |
Técnico Contabilidade |
30HS |
Nomeação - efetivo |
Analista de Sistemas |
30HS |
Nomeação - efetivo |
Técnico Informática |
30HS |
Nomeação - efetivo |
Assessor de Comissões |
30HS |
Nomeação - efetivo |
Administrador de Compras e Patrimônio |
30HS |
Nomeação - efetivo |
Controlador Interno |
30HS |
Nomeação - efetivo |
Contador |
30HS |
Nomeação - efetivo |
Procurador |
30HS |
Nomeação - efetivo |
TABELA DE JORNADA SEMANAL DE TRABALHO/ PROVIMENTO RECRUTAMENTO AMPLO
CARGOS |
JORNADA SEMANAL |
PROVIMENTO |
Diretor-Geral |
Dedicação Integral |
Recrutamento Amplo |
Assessor Jurídico |
Dedicação Integral |
Recrutamento Amplo |
Diretor do Departamento de Recursos Humanos |
Dedicação Integral |
Recrutamento Amplo |
Diretor do Departamento de Compras e Patrimônio |
Dedicação Integral |
Recrutamento Amplo |
Diretor do Departamento de Contabilidade |
Dedicação Integral |
Recrutamento Amplo |
Assessor de Comunicação |
Dedicação Integral |
Recrutamento Amplo |
Assessor de Eventos |
Dedicação Integral |
Recrutamento Amplo |
Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação |
Dedicação Integral |
Recrutamento Amplo |
Assessor /Coordenador do Centro de Atendimento ao Cidadão |
Dedicação Integral |
Recrutamento Amplo |
Assessor de Redação de Atas |
Dedicação Integral |
Recrutamento Amplo |
Chefe de Gabinete da Presidência |
Dedicação Integral |
Recrutamento Amplo |
Assessor de Bases e Relações Comunitárias |
Dedicação Integral |
Recrutamento Amplo |
Assessor de Relações Institucionais |
Dedicação Integral |
Recrutamento Amplo |
Assessor Político |
Dedicação Integral |
Recrutamento Amplo |
Assessor de Serviços Gerais |
Dedicação Integral |
Recrutamento Amplo |
Assessor de Tecnologia |
Dedicação Integral |
Recrutamento Amplo |
Assessor de Infraestrutura |
Dedicação Integral |
Recrutamento Amplo |
FUNÇÕES |
JORNADA SEMANAL |
PROVIMENTO |
Chefe de Setor |
Dedicação Integral |
Recrutamento Restrito |
Chefe de Seção |
Dedicação Integral |
Recrutamento Restrito |
Chefe de Assessoria de Comissões |
Dedicação Integral |
Recrutamento Restrito |
Chefe de Gabinete Parlamentar |
Dedicação Integral |
Recrutamento Restrito |
Ouvidor Dedicação Integral Recrutamento Restrito
Agente de Contratação Dedicação Integral Recrutamento Restrito
Equipe de Apoio Dedicação Integral Recrutamento Restrito
Art. 17 O inciso XVIII do art. 34 da Lei Municipal nº 1.369, de 28 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 34. ...
(...)
XVIII - Assessor de Desenvolvimento de Sistemas, Código C-14, número de vagas 1, deverá ser ocupado por pessoa com formação escolar no ensino médio completo;
Art. 18 A descrição do cargo de Assessoria de Desenvolvimento de Sistemas constante do Anexo VII, da Lei Municipal nº 1.369, de 28 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO VII
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS E DOS ÓRGÃOS DEPARTAMENTOS E SETORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO
(...)
ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
RESPONSÁVEL: Assessor de Desenvolvimento de Sistemas.
EXIGÊNCIAS PARA OCUPAÇÃO: Deverá ser ocupado por pessoa com formação escolar no ensino médio completo.
Art. 19 Inclui-se no Anexo VII, da Lei Municipal nº 1.369, de 28 de julho de 2023, as seguintes descrições:
AGENTE DE CONTRATAÇÃO – FGE
RESPONSÁVEL: Agente de Contratação
EXIGÊNCIAS PARA OCUPAÇÃO: Deverá ser ocupado por servidor de carreira do Legislativo.
TIPO DE RECRUTAMENTO: Recrutamento Restrito/limitado, ou seja, deverá ser ocupado por servidores de carreira do Legislativo, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara, de acordo com o número e disponibilidade do cargo.
ATRIBUIÇÕES:
- tomar decisões, acompanhar o trâmite, dar impulso e atuar no saneamento da fase interna dos processos licitatórios, caso necessário;
- analisar e assinar o instrumento convocatório da licitação;
- analisar estudos técnicos preliminares, projetos básicos, especificações e termos de referência quanto aos aspectos relacionados à legalidade dos procedimentos licitatórios;
- participar de reuniões e sessões, independentemente de convocações;
- convocar, conduzir e coordenar a sessão pública da licitação;
- receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos do edital e dos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário;
- verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital;
- verificar e julgar as condições de habilitação;
- negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
- indicar o vencedor do certame;
- organizar, acompanhar e fiscalizar as atividades de apoio operacional e processual aos trabalhos licitatórios;
- conduzir os trabalhos da equipe de apoio e definir as suas atribuições;
- fiscalizar as publicações referentes às licitações para as quais for designado responsável;
- atuar em processos de penalização por atos ocorridos durante a realização das licitações;
- participar de grupos intersetoriais destinados a análise de documentos de contratação;
- encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação;
- designar e solicitar, junto a provedores de sistemas a serem usados em licitações, o credenciamento ou descredenciamento dos membros da equipe de apoio e da comissão de contratação;
- realizar todas as operações permitidas nos sistemas eletrônicos, quando da realização de processos licitatórios na forma eletrônica.
EQUIPE DE APOIO – FGE
RESPONSÁVEL: Equipe de Apoio
EXIGÊNCIAS PARA OCUPAÇÃO: Deverá ser ocupado por servidor de carreira do Legislativo.
TIPO DE RECRUTAMENTO: Recrutamento Restrito/limitado, ou seja, deverá ser ocupado por servidores de carreira do Legislativo, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara, de acordo com o número e disponibilidade do cargo.
ATRIBUIÇÕES:
- auxiliar o Agente de Contratação em todas as etapas do certame, inclusive no Pregão, de acordo com as atribuições definidas pelos Agentes de Contratação, além daquelas previstas na legislação.
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 23 de novembro de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal quarenta e dois anos do Tombamento.
José Geraldo Muniz
Presidente
Alex Brito
1° secretário
ANEXO ÚNICO
Funções |
Valor da gratificação |
Agente de Contratação |
R$300,00 (trezentos reais) |
Equipe de apoio |
R$200,00 (duzentos reais) |
Presidente de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância |
R$300,00 (trezentos reais) |
Membro de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância |
R$200,00 (duzentos reais) |
JUSTIFICATIVA
O objetivo do presente projeto de lei é alterar a Lei Municipal nº 1.369, de 28 de julho de 2023, para adequá-la a Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei Federal n° 14.133/2021, incluindo as funções de confiança de agente de contratação e equipe de apoio, a gratificação para os suplentes de agente de contratação e equipe de apoio, bem como gratificação para membro de comissão de processo administrativo disciplinar e de comissão de sindicância, além de alterar as exigências para ocupação do cargo de desenvolvimento de sistemas, atualmente vago pela falta de profissionais que atendam ao requisito legal.
A Nova Lei de Licitações e Contratos alterou a nomenclatura da comissão permanente de licitação para agente de contratação e equipe de apoio. Ademais quando os servidores desempenham essas funções as acumulam com as funções do cargo original, além de possuírem maior responsabilidade, fazendo jus à gratificação extra.
Em relação ao cargo de desenvolvimento de sistemas, trata-se de único cargo com a exigência de ensino técnico. Existem diversos profissionais capacitados para o desempenho das atribuições, porém que não podem ser nomeados em razão das exigências para a ocupação, não justificando a manutenção desse requisito.