A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art. 1º - Ficam denominadas as Ruas "Jovelina Pérola Negra", "Cartola", "Elza Soares", "Dona Ivone Lara", "Beth Carvalho", "João Nogueira" e "Pixinguinha" os logradouros públicos anteriormente chamados de "Onze", "Doze", "Treze", "Quatorze", "Quinze", "Dezesseis" e "Dezessete" no bairro Residencial Vila Alegre, no distrito de Cachoeira do Campo.
Art. 2° - Fica criada a Rua "Noel Rosa" no bairro Residencial Vila Alegre, no distrito de Cachoeira do Campo.
Art. 3º - Os locais dos quais tratam os artigos anteriores encontram-se discriminados em croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 4º - O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à CEMIG e concessionárias de serviços telefônicos.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa:
Por ter o Residencial Vila Alegre surgido de esforços da Prefeitura Municipal de Ouro Preto para retirar famílias de áreas de risco e levá-las para um local com maior dignidade; por ter ainda a própria gestão municipal atual feito uma pesquisa com vários moradores do referido bairro onde todos concordaram com a nova nomenclatura para as ruas; por serem as ruas ainda conhecidas por números e não por nomes próprios; e ainda já tendo a concordância da administração municipal, vai este Projeto de Lei atender aos moradores do bairro, valorizando ainda a tão sonhada propriedade da casa própria.