A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art. 1°- Fica instituída a comenda do Mérito Ambiental Sr. Walter Fernandes da Silva (Walter das Latinhas) de Ouro Preto.
Art. 2°- A comenda do Mérito Ambiental de Ouro Preto destina -se a homenagear pessoas físicas e jurídicas que se tenham destacado na promoção do Meio Ambiente, de atividades relacionadas com:
1-desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas em prol do Meio Ambiente;
I Contribuição literárias, artísticas e culturais;
II- Campanhas conscientizadoras;
IV- Movimentos e manifestos a favor do Meio Ambiente.
Art. 3°- Acomenda do Mérito Ambiental de Ouro Preto será concedida anualmente, em Sessão Solene, no plenário da Câmara Municipal de São Ouro Preto, em cerimônia a se realizar nas atividades alusivas ao dia 05 de junho, Dia Mundial do Meio Ambiente.
Parágrafo primeiro -Os agraciados receberão das mãos do Presidente da Câmara e do vereador propositor, diploma e medalha, na forma do cerimonial estabelecido por este parlamento.
Parágrafo segundo- O diploma será assinado pela Mesa Diretora Câmara Municipal de Ouro Preto tendo espaço para assinatura do homenageado.
Art. 4°- A medalha da Comenda do mérito Ambiental de Ouro Preto terá formato circular, com 65 (sessenta e cinco milímetros) de diâmetro e será cunhada em metal inoxidável, com fecho prendedor, esmaltada nas cores da Bandeira de Ouro Preto, contendo as seguintes especificações em alto relevo
CÂMARA DE VEREADORES DE OURO PRETO
I- Do outro lado a imagem da entrada principal do parlamento ouro-pretano, focando o espelho d"água existente, contendo na extremidade externa a inscrição: Câmara Municipal de Ouro Preto;
II-A medalha será encimada por uma fita em forma de pirâmide invertida, nas cores verde e amarelo.
Art. 5° - O diploma supra deverá ser confeccionada nas mesmas cores e conterá os mesmos elementos artísticos e gráficos da medalha de que trata o artigo 4º
Art. 6° - A Câmara Municipal de Ouro Preto manterá um livro, no qual será inscrito o nome de todos os agraciados com a presente comenda.
Art. 7°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Art. 8°- Revogadas as disposições em contrário