A Câmara de Ouro Preto decreta:
Art. 1º A Prefeitura de Ouro Preto ficará obrigada a realizar o pagamento do cachê dos artistas locais 50% (cinquenta por cento) antes da realização do evento e 50% (cinquenta por cento) até o 5º dia útil subsequente a partir da data da apresentação realizada.
§1º Entende-se por artistas locais os cantores, bandas, grupos de danças, capoeiras, repentistas e outras manifestações culturais.
§2º Em caso de descumprimento desta Lei, a Prefeitura de Ouro Preto ficará impedida de contratar artistas, enquanto não honrar as obrigações em atraso.
Art. 2º O Poder Público poderá regulamentar a presente Lei para seu cumprimento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Sabe-se que uma das características principais da nossa cidade é a valorização dos artistas, sejam eles cantores, bandas, grupos de danças, capoeiras, repentistas, entre outras manifestações culturais. Esses artistas são símbolos de nossa cultura e devem ser devidamente valorizados, através de uma política pública que fomente sua arte e lhes deem condições de continuarem a fazer o que sabem. Dessa forma, nada mais justo que garantir uma antecipação de cachê no percentual de 50% (cinquenta por cento) antes da realização do evento para o qual foram contratados, bem como após a sua realização o pagamento dos outros 50% (cinquenta por cento). As festas municipais possuem um chamativo especial para a cidade, pois atraem muitos turistas durante todo o período. Prova disso, são os diversos eventos que a Prefeitura de Ouro Preto promove ao longo do ano, destinados a todos os tipos de público, para todas as tribos. Logo, esse projeto ao assegurar o benefício da antecipação de cachê, visa também incentivá-los a se cadastrarem antecipadamente na Prefeitura de Ouro Preto, a fim de serem contratados, haja vista que terão como certo o pagamento pontual de seus serviços. Sendo assim, faz-se necessário um empenho do poder público no sentido de dar esta garantia aos referidos artistas locais. É com esse espírito que apresento o presente projeto de lei, solicitando desde já o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da matéria.