O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1° - Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas localizadas no Municipio de Ouro Preto, obrigadas a disponibilizar, durante todo o horário do expediente, atendimento preferencial às pessoas portadoras de fibromialgia.
Art. 2º - Fica estabelecido que as empresas comerciais que recebem pagamentos de contas e cobranças deverão incluir as pessoas portadoras de fibromialgia nas filas de atendimento preferencial aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
Art. 3º - A identificação dos beneficiários se dará por meio de registro, ficando a cargo do Poder Executivo a sua regulamentação e organização.
JUSTIFICATIVA
A fibromialgia é uma condição médica crônica caracterizada por dor musculoesquelética generalizada, fadiga e sensibilidade em pontos específicos do corpo. Esses sintomas podem resultar em dificuldades de mobilidade e desconforto constante, o que torna essencial oferecer atendimento preferencial para evitar longos períodos em filas ou em pé, que podem aumentar a dor e o desconforto. A fadiga é um sintoma comum da fibromialgia, o que significa que as pessoas afetadas podem ter dificuldades para realizar tarefas simples do dia a dia. Oferecer atendimento preferencial pode ajudar a reduzir a carga física e emocional dessas pessoas, permitindo-lhes realizar suas atividades essenciais com mais conforto e eficiência. Ter uma lei que garanta atendimento preferencial para pessoas com fibromialgia ajuda a aumentar a conscientização sobre essa condição médica e promove a inclusão dessas pessoas na sociedade. Isso envia uma mensagem de apoio e compreensão, mostrando que a sociedade está comprometida em tornar o ambiente mais acessível para todos, independentemente de suas condições médicas.