A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art. 1º - Ficam as concessionárias de transporte coletivo de passageiros obrigadas a fixar os horários de saída dos ônibus nos veículos que prestam o serviço de transporte da população em toda a cidade, e também, no mesmo local, o número de telefone para reclamações e sugestões junto à Ourotran, departamento de fiscalização do serviço de transporte coletivo da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.
Art. 2º - Os informativos com os horários terão que ser instalados em ponto visível a todos os usuários do transporte, com o tamanho suficiente para a leitura facilitada a todos.
Art. 3o - Essa lei entra em vigor a partir da sua promulgação, tendo as empresas concessionárias o prazo de trinta dias para a afixação das informações exigidas.