Senhor Presidente,
Solicito a Vossa Excelência, nos termos regimentais desta Casa, que ouvido o Plenário, seja a presente INDICAÇÃO encaminhada ao Prefeito Municipal, Secretaria de Governo, Secretaria de Saúde, Conselho Municipal de Saúde (CMS), Secretaria de Assistência Social, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria de Fazenda e Unidade de Vigilância e Zoonoses (UVZ) sugerindo que seja criado um Departamento de Bem Estar Animal, Núcleo da Pessoa com Deficiência e da Mulher.
No que diz respeito ao Departamento de Bem Estar Animal, o objetivo é viabilizar instrumentos e meios efetivos de implementação de projetos, programas e ações destinados ao controle animal, promoção do bem-estar e adoção de medidas de prevenção de zoonoses e demais agravos, visando aperfeiçoar serviço essencial ao bem-estar comum.
No que diz respeito ao Departamento da Mulher, teria como objetivo promover, articular, executar e monitorar políticas públicas para as mulheres no âmbito municipal, considerando toda a sua diversidade: geração, orientação sexual, raça/etnia, localização nos espaços rural e urbano, assim como sua condição de portadora ou não de deficiência.
Além disso, planejar, organizar, dirigir e monitorar os planos, programas, projetos e ações que visem à defesa dos direitos das mulheres, assegurando-lhes a plena participação da vida sócio econômica, política e cultural do município, bem como se articular com setores da sociedade civil e órgãos públicos e privados para o desenvolvimento de ações e campanhas educativas relacionadas às suas atribuições; Estimular, apoiar e desenvolver estudos e diagnósticos sobre a situação da mulher no município; Formular políticas de interesse específico das mulheres, de forma articulada com toda a Administração Municipal, assim como em parceria com os Governos Estadual e Federal, da administração direta e indireta; e Aderir ao Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.
Sobre o Núcleo da Pessoa com deficiência, o objetivo seria proporcionar qualidade de vida e cumprir com a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), desta forma, promovendo o protagonismo, interação, participação na sociedade e acessibilidade para as pessoas com deficiência. Sabemos a importância de trazermos politicas públicas de inclusão e acessibilidade para a cidade, e esse departamento seria uma forma de conseguirmos incluir essas pessoas.
Justificativa
A presente Indicação se justifica visando garantir políticas públicas eficientes para toda a população.