A Câmara de Ouro Preto decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar ou a destinar, à seu critério, um espaço para a prática de manobras com motocicletas, o "WHEELING".
Art. 2º Não será admitida no espaço a presença de motocicletas sem os equipamentos de segurança indispensáveis a prática esportiva, nem os veículos com documentação irregular e nem a pilotagem por pessoa sem a devida carteira de habilitação.
Parágrafo Único. Deverá o Poder Executivo se atentar às legislações específicas sobre o tema, como o Código de Trânsito Brasileiro, O Plano Diretor e o Código de Posturas Municipal, no momento da destinação do espaço para a atividade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
O presente PLO tem por objetivo criar mais opções de atividades esportivas em nossa Cidade, criar mais espaços de lazer e regulamentar a prática do "WHEELING".
Nada mais justo que nos utilizarmos da ociosidade de logradouros e espaços públicos que têm pouco movimento, podendo, assim, serem aproveitadas para a prática do esporte.
A presente proposição deixa o Poder Executivo com a liberdade de executar as ações da forma que julgar mais procedente, dentro de seu planejamento próprio, lhe dando a faculdade de regulamentar a presente Lei via ato normativo próprio.
A regulamentação do "WHEELING", manobras executadas com motocicletas pelos praticantes que comprovadamente estejam utilizando os equipamentos de segurança próprios para a prática, além da exigência de estarem quites com o IPVA da motocicleta que será usada para tal fim.
Também aqui, o Poder Executivo está livre para destinar a via ou espaço que achar mais adequada para a prática, da forma que achar mais conveniente.
É pelos fatos acima narrados que peço voto favorável a este Projeto de Lei, certo de que esta iniciativa legal em muito irá contribuir para o desporto local.