Exmo. Sr. Presidente,
O Vereador, que esta subscreve, vem, perante Vossa Excelência, após ouvido o plenário, seja o presente requerimento, com os devidos cumprimentos, encaminhado a Secretaria Municipal de Governo e Secretarias competentes, solicitando informações sobre os processos abaixo:
1) Adesão nº. 005/2024 - Objeto: Adesão a Ata de Registro de Preços N° 36/2023, Pregão Eletronico N° 34/2023, Processo Licitatório N° 051/2023 realizado pelo CIM- Consorcio Integrado Multifinalitário do Vale do Jequitinhonha , que tem como favorecida a empresa Consórcio Diamante Engenharia.
2) Adesão nº. 024/2023 - Objeto: Adesão a Ata de Registro de Preços nº 09/2022 do CIDERSU - Consorcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Regional Sustentável, Tendo como favorecido o Consórcio Metaverso Engenharia.
3) Adesão nº. 019/2023 - Objeto: adesão a Ata de Registro de Preços N°. 046/2022, do edital de licitação N° 080/2022, Processo Administrativo N° 164/2022, Pregão Presencial por Registro de Preços N° 06/202, tendo como favorecida a seguinte empresa: Objetiva Projetos e Serviços Ltda - CNPJ: 19.231.266/0001-73.
4) Empresa PROJETA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA.
CONSIDERANDO que Constituição Federal, assegura, no artigo 5º, inciso XXXIII, que todo cidadão tem direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse coletivo ou geral, sob pena de responsabilidade da autoridade que lhe negar acesso;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 12.527/2011 determina que todo cidadão tem direito de obter:
Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...] VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; […]
CONSIDERANDO que o artigo 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000) determina que “as contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.”
CONSIDERANDO que o vereador dispõe do direito constitucional de fiscalizar a administração municipal, nos termos do que estabelece o art. 29, XI, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a presente informação ora já foi solicitada através do requerimento nº:284 em 30/08/2023 e o §3º do Art. 65. da Lei Orgânica Municipal garante que A Mesa da Câmara pode, de ofício ou a requerimento do Plenário, encaminhar ao Prefeito, ao Secretário, ao dirigente de entidade da administração direta ou indireta e a outras autoridades municipais pedido, por escrito, de informação, e a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, ou a prestação de informação falsa, constituem infração administrativa, sujeita à responsabilização.
CONSIDERANDO
o Art. 4 Inc. III do Decreto Lei 201/1967 que diz que Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular; São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato.
Dessa forma, requeremos:
1- Quais projetos foram executados pelas respectivas empresas? Quais serviços foram realizados pelas respectivas empresas?
2- Cópia do termo de referência;
3- Cópia das notas fiscais de pagamentos.
Além disso:
4- Com o que foi gasto, respectivamente em cada empenho?
5- Onde foram gastos tais valores relacionados a cada empenho?
Diante do exposto, solicitamos aos nobres pares, a aprovação do presente requerimento.